Quem aplicar vacina em pessoas fora do grupo prioritário pode ser punido
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Quem aplicar a vacina contra a Covid-19 em pessoas fora do grupo prioritário poderá ser punido. O profissional poderá ser suspenso ou até demitido do cargo ocupado após abertura de processo administrativo disciplinar.
Segundo a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21), “constitui falta funcional grave a aplicação de vacina contra em usuários do SUS que não estejam estritamente enquadrados nos grupos prioritários ou que estejam fora da ordem de prioridade estabelecida pela Campanha de Vacinação”.
A portaria informa que “se a aplicação da vacina em usuário do SUS em grupo não prioritário ocorrer por negligência ou inobservância da identificação do cidadão, sujeitará o servidor ou servidora a penalidade de suspensão por 180 dias”.

Além da punição para quem aplicar o imunizante, o usuário do SUS que receber sem fazer parte do grupo prioritário ou fora da ordem do calendário de vacinação estará sujeito “à responsabilização cível e penal dos órgãos competentes”.
As secretarias municipais de Saúde têm o prazo de 10 dias para editar normas disciplinares semelhantes.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria Estadual do SUS pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (27) 3347-5732.
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