Proteger o trabalhador de aplicativo sem tirar o ganha-pão
Não conseguir o que deseja pode ser um desafio. Descubra como transformar fracassos e perdas em oportunidades de crescimento e aprendizado
Leitores do Jornal A Tribuna
Siga o Tribuna Online no Google
Milhares de brasileiros pagam suas contas dirigindo por aplicativo, entregando comida ou prestando serviços por plataformas digitais. Muitos escolheram esse formato para conciliar renda com estudos, com o cuidado de um filho ou como um segundo emprego. Outros o utilizam como única fonte de sustento.
Todos sentem os efeitos do impasse jurídico que ganhou nova dimensão em junho, quando o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, após a aprovação da Convenção 193 da OIT.
O debate parece distante, mas atinge a esquina de casa. Se o Supremo decidir que todo motorista ou entregador deve ser tratado como empregado com carteira assinada, o custo do modelo pode inviabilizar a operação das plataformas em cidades médias, justamente onde o serviço mais ampliou renda e mobilidade nos últimos anos.
No sentido oposto, se o Judiciário abraçar a autonomia plena sem exigir contrapartida, deixa desamparado quem dedica jornadas extensas a um único aplicativo, sujeito a bloqueios súbitos, sem transparência sobre as regras que definem seus ganhos e com proteção social ainda precária.
Enquanto a definição não vem, a Justiça do Trabalho segue recebendo milhares de ações em todos os estados, e os tribunais regionais decidem de forma divergente: o mesmo motorista pode ter o vínculo reconhecido em um estado e negado no vizinho. Essa verdadeira loteria judicial corrói a confiança de quem trabalha e de quem investe.
Nenhum dos dois extremos serve à realidade. E é justamente esse o mérito da Convenção 193, aprovada em junho, em Genebra. Ela não obriga o Brasil a transformar todo trabalhador de plataforma em empregado celetista. Exige, sim, que exista um piso de proteção: transparência sobre os algoritmos que definem ganhos e desligamentos, direito de revisão humana das decisões automatizadas, proteção contra assédio e acesso à seguridade social compatível com a condição de cada um.
O governo e o Congresso têm discutido alternativas nessa mesma direção, em busca de um caminho intermediário. É um esforço que precisa avançar. O trabalhador quer segurança, mas não quer perder a autonomia que o levou até esse modelo. A empresa precisa operar dentro da lei, sem ser onerada a ponto de desligar o aplicativo. O consumidor deseja o serviço na palma da mão. E o Estado tem a obrigação de garantir que ninguém fique fora da proteção social mínima.
A pausa determinada pelo Supremo é uma janela de oportunidade. Serve para que a Corte examine a nova norma com profundidade e para que o Congresso enfrente a regulação de forma responsável, ouvindo os três lados: quem dirige, quem opera e quem consome.
O que não se pode é tratar um tema tão sensível sob a lente binária do tudo-ou-nada, em que o trabalhador ou é empregado, ou é invisível para o Direito, sem enxergar a economia real que hoje sustenta milhares de famílias capixabas e milhões de brasileiros. Proteção verdadeira é a que chega, e não a que assusta e afasta.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
SUGERIMOS PARA VOCÊ:
Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna