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TRIBUNA LIVRE

Proteger o trabalhador de aplicativo sem tirar o ganha-pão

Não conseguir o que deseja pode ser um desafio. Descubra como transformar fracassos e perdas em oportunidades de crescimento e aprendizado

Alison Kaizer | 03/08/2026, 12:59 h | Atualizado em 03/08/2026, 12:59
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Proteger o trabalhador de aplicativo sem tirar o ganha-pão
Alison Kaizer é advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho |  Foto: Divulgação

Milhares de brasileiros pagam suas contas dirigindo por aplicativo, entregando comida ou prestando serviços por plataformas digitais. Muitos escolheram esse formato para conciliar renda com estudos, com o cuidado de um filho ou como um segundo emprego. Outros o utilizam como única fonte de sustento.

Todos sentem os efeitos do impasse jurídico que ganhou nova dimensão em junho, quando o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas, após a aprovação da Convenção 193 da OIT.

O debate parece distante, mas atinge a esquina de casa. Se o Supremo decidir que todo motorista ou entregador deve ser tratado como empregado com carteira assinada, o custo do modelo pode inviabilizar a operação das plataformas em cidades médias, justamente onde o serviço mais ampliou renda e mobilidade nos últimos anos.

No sentido oposto, se o Judiciário abraçar a autonomia plena sem exigir contrapartida, deixa desamparado quem dedica jornadas extensas a um único aplicativo, sujeito a bloqueios súbitos, sem transparência sobre as regras que definem seus ganhos e com proteção social ainda precária.

Enquanto a definição não vem, a Justiça do Trabalho segue recebendo milhares de ações em todos os estados, e os tribunais regionais decidem de forma divergente: o mesmo motorista pode ter o vínculo reconhecido em um estado e negado no vizinho. Essa verdadeira loteria judicial corrói a confiança de quem trabalha e de quem investe.

Nenhum dos dois extremos serve à realidade. E é justamente esse o mérito da Convenção 193, aprovada em junho, em Genebra. Ela não obriga o Brasil a transformar todo trabalhador de plataforma em empregado celetista. Exige, sim, que exista um piso de proteção: transparência sobre os algoritmos que definem ganhos e desligamentos, direito de revisão humana das decisões automatizadas, proteção contra assédio e acesso à seguridade social compatível com a condição de cada um.

O governo e o Congresso têm discutido alternativas nessa mesma direção, em busca de um caminho intermediário. É um esforço que precisa avançar. O trabalhador quer segurança, mas não quer perder a autonomia que o levou até esse modelo. A empresa precisa operar dentro da lei, sem ser onerada a ponto de desligar o aplicativo. O consumidor deseja o serviço na palma da mão. E o Estado tem a obrigação de garantir que ninguém fique fora da proteção social mínima.

A pausa determinada pelo Supremo é uma janela de oportunidade. Serve para que a Corte examine a nova norma com profundidade e para que o Congresso enfrente a regulação de forma responsável, ouvindo os três lados: quem dirige, quem opera e quem consome.

O que não se pode é tratar um tema tão sensível sob a lente binária do tudo-ou-nada, em que o trabalhador ou é empregado, ou é invisível para o Direito, sem enxergar a economia real que hoje sustenta milhares de famílias capixabas e milhões de brasileiros. Proteção verdadeira é a que chega, e não a que assusta e afasta.

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