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TRIBUNA LIVRE

Precarização: sua empresa está economizando ou acumulando riscos

Combate à precarização melhora a gestão, reduz riscos jurídicos e fortalece empresas

Tatiana Leão L. Tostes | 08/06/2026, 13:46 h | Atualizado em 08/06/2026, 13:46
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem Precarização: sua empresa está economizando ou acumulando riscos
Tatiana Leão L. Tostes é advogada Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho |  Foto: Divulgação

O combate à precarização do trabalho deve ser compreendido como medida de proteção jurídica e de sustentabilidade empresarial. Precarizar não se limita à baixa remuneração; envolve jornadas desorganizadas, sobrecarga contínua, indefinição de funções, ambientes hostis e ausência de previsibilidade.

Embora esse modelo possa aparentar economia no curto prazo, na prática revela o oposto: aumento de passivos trabalhistas, maior rotatividade, queda de produtividade e risco elevado de condenações.

O ponto de partida para esse enfrentamento está na governança interna, já que muitas distorções decorrem de falhas básicas de gestão, como metas inexequíveis, comunicação ineficiente e acúmulo informal de tarefas. Em contrapartida, medidas simples e de baixo custo — como a definição clara de responsabilidades, a padronização de processos e a implementação de canais efetivos de feedback — mostram-se altamente eficazes.

Nesse cenário, reuniões periódicas de alinhamento e a adequada organização das atribuições reduzem conflitos e retrabalho, enquanto a prevenção do desvio de função e da sobrecarga injustificada, além de refletir uma gestão mais eficiente, constitui relevante estratégia de mitigação de riscos jurídicos.

No plano normativo, a Lei nº 14.457/2022 consolidou a obrigação de prevenir e enfrentar o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, exigindo políticas internas, treinamentos e canais de acolhimento. Tais medidas reforçam a proteção à dignidade do trabalhador e se conectam diretamente ao enfrentamento da precarização, especialmente em ambientes marcados por pressão e desrespeito, que comprometem a saúde física e psíquica. A NR-1, no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, amplia esse olhar ao incluir a organização do trabalho e seus impactos sobre segurança e bem-estar.

Outro eixo essencial é a atuação das lideranças. A precarização frequentemente decorre da forma como equipes são geridas. Cobrança abusiva, exposição vexatória e comunicação inadequada não geram resultados sustentáveis, mas afastamentos e litígios. A capacitação de gestores para atuação orientada por metas, com respeito e previsibilidade, é medida efetiva de prevenção. Práticas de flexibilidade compatíveis com a atividade também contribuem para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, sem aumento relevante de custos.

Medidas de valorização humana também têm impacto direto. Mentoria interna, reconhecimento institucional e comunicação transparente sobre direitos e benefícios fortalecem o vínculo com a empresa, reduzem a insegurança, favorecem o desempenho e diminuem conflitos.

Em síntese, combater a precarização não é ampliar custos, mas qualificar a gestão. Empresas que estruturam processos, cumprem a legislação e adotam práticas responsáveis reduzem passivos e se tornam mais eficientes e competitivas. Ignorar esse movimento não é economia, mas assunção consciente de risco.

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