Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
tempo 32°C VITÓRIA
User Login
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

TRIBUNA LIVRE

O médico que não existe

Avatares gerados por inteligência artificial prometem curas sem comprovação e deixam médicos reais na linha de frente do dano

Eduardo Amorim | | Atualizado em
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem O médico que não existe
Eduardo Amorim é presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-ES |  Foto: Divulgação

Na última sexta-feira, a Advocacia-Geral da União deu 72 horas ao YouTube para tirar do ar, ou rotular, uma série de vídeos em que avatares gerados por inteligência artificial se apresentam como médicos e prometem curas sem qualquer comprovação. A notificação nasceu de um levantamento do programa Saúde com Ciência, do Ministério da Saúde, que mapeou 97 perfis entre janeiro e julho deste ano. Boa parte mira a população idosa. O material seguiu também para a Polícia Federal e para o Conselho Federal de Medicina.

Foi ao CFM que chegou o pedaço mais difícil. O Conselho pode instaurar processo ético e cassar um registro. Nada disso alcança um rosto sintético. Todo o aparato disciplinar da medicina brasileira repousa sobre uma premissa simples: existe uma pessoa, com CRM, que responde pelo que assina. O avatar não tem CRM, não tem endereço, não tem patrimônio. Quando o vídeo sai do ar, outro sobe no dia seguinte, com outro rosto e outro nome.

Resta o Código Penal, que pune o exercício ilegal da medicina, o charlatanismo e o curandeirismo em tipos escritos em 1940, pensados para o falso médico de carne e osso. Aplicá-los exige identificar quem opera o canal, o que quase nunca acontece. Por isso, a via mais promissora hoje é outra: a responsabilidade das plataformas.

O Decreto 12.975/2026 incorporou os parâmetros fixados pelo Supremo sobre os deveres dos provedores diante de conteúdo ilícito de terceiros, e foi exatamente essa a porta que a AGU usou. Não se persegue o autor invisível; cobra-se de quem hospeda e monetiza.

Há uma assimetria nisso que incomoda quem trabalha na assistência. O médico registrado vive sob regras cada vez mais estreitas. A Resolução CFM 2.336/2023 delimita o que ele pode publicar sobre a própria atividade; desde fevereiro, a 2.454/2026 disciplina o uso de inteligência artificial na prática clínica. Ele responde pela publicidade, pelo prontuário, pelo consentimento, pelo resultado. O avatar não responde por nada e alcança um público muito maior, com uma convicção que nenhum profissional honesto teria coragem de exibir.

A conta chega no consultório: é o paciente que suspendeu o anti-hipertensivo porque um “especialista” no celular garantiu que existe um chá melhor; é a família que adiou a biópsia. O médico gasta metade da consulta desfazendo o que foi dito com absoluta segurança por alguém que não existe.

Contra isso, o médico tem uma arma barata e subutilizada: o prontuário. Anotar qual conteúdo o paciente citou, que promessa foi feita, que conduta ele adotou por conta própria e qual orientação recebeu em sentido contrário documenta a recusa informada e protege contra a alegação futura de falha assistencial.

O médico que não existe nunca vai ser processado. O que existe, e tem CRM, pode ser.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

Tribuna Livre

Tribuna Livre, por Leitores do Jornal A Tribuna

ACESSAR Mais sobre o autor
Tribuna Livre

Tribuna Livre,por Leitores do Jornal A Tribuna

Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna

Tribuna Livre