Do Carnaval ao Réveillon tributário
"Carnaval Tributário" antecipa reflexões que ganham força com a reforma prevista para 2026
No mundo do direito, muitos se dedicam à política, outros tantos se dedicam artes. Há músicos, escritores, poetas etc., saídos dos bancos da faculdade de leis. Alguns alcançaram mais sucesso na arte, outros no mundo jurídico.
Há também quem tenha buscado unir as duas paixões, falando de temas acadêmicos, mas usando a linguagem descompromissada da arte. É o exemplo de Alfredo Augusto Becker, importante teórico, em especial do direito tributário, mas que deixava clara sua inclinação para a poesia e literatura.
A característica é confirmada na leitura de um livro chamado “Carnaval Tributário”, no qual o professor Alfredo Augusto Becker trata, em linguagem menos jurídica e com tom de desabafo, de experiências profissionais vagando pelos labirintos do sistema tributário.
O livro foi lançado em 1989 e já tratava de algo comum até hoje: a completa falta de racionalidade das leis tributárias.
A obra, mesmo com a proposital redução do tecnicismo, se tornou um paradigma no debate sobre os impostos. É texto basilar na compreensão do emaranhado de normas que circundam o pagamento de tributos e cuida da necessidade de simplificação do sistema tributário. A capa é sobre um “Carnaval”, mas o conteúdo tem cara de Quarta-Feira de Cinzas.
Não é exagero dizer que a obra ajudou a criar o contexto necessário à reforma tributária que vem sendo construído no Brasil. Se o livro, tempo atrás, não foi capaz de impulsionar um novo conjunto de leis, com certeza compõe a consciência que fez o país buscar uma nova moldura legislativa.
E a reforma começa a marchar no próximo ano. Se os anos de 2023 a 2025 foram de debates e aprovações legislativas, ao ano de 2026 foi reservado aplicar as primeiras regras de transição. Já poderemos dizer que teremos dois sistemas, cenário que persistirá até 2032.
Se o Carnaval Tributário já existia com apenas um sistema em vigor, teremos 6 anos pela frente com dois, mesmo que um deles sirva para acabar com PIS/PASEP, Cofins, ISSQN e ICMS, e trazer mudanças drásticas ao IPI.
Em 2026 será aplicada a alíquota total de 1%, fruto da soma de 0,9% do CBS (imposto de valor agregado - IVA federal), com 0,1% de IBS (IVA municipal e estadual), alíquotas teste, tudo compensável com PIS e Cofins.
A mudança para 2026 já tem o poder de exigir escolhas importantes dos contribuintes, bem como métodos contábeis e administrativos para caminhar àquilo que virá nos anos seguintes.
A Receita Federal já alerta sobre uma nova era da fiscalização e sobre a administração tributária 3.0, com a digitalização total, captação e informações em tempo real, transparência, automação de processos etc.
Se vivemos o Carnaval Tributário até aqui, em 31 de dezembro de 2025 teremos não só a passagem para um novo ano, mas para todo um novo paradigma daquele que é apontado por muitos como um entrave ao crescimento do país, o sistema tributário. Teremos uma festa nova, um Réveillon Tributário e a oportunidade de superar a indesejada.
É tempo de os contribuintes se preparem para não haver ressaca no 1º de janeiro.
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