Direitos no tratamento e prevenção do câncer de mama
Conhecer seus direitos é fundamental na luta contra o câncer de mama
O câncer de mama é uma das doenças que mais desafiam o sistema de saúde, tanto pela sua incidência quanto pelos impactos físicos, psicológicos e sociais que provoca. Por isso, mais do que conscientizar, é essencial garantir que as mulheres conheçam seus direitos legais relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento — direitos estes que estão assegurados pela Constituição Federal, pela legislação específica e pelo Código de Defesa do Consumidor.
No Sistema Único de Saúde, a Lei nº 11.664/2008 determina que todas as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia gratuita. Esse exame é o principal instrumento de detecção precoce do câncer de mama, e seu acesso deve ser amplo e facilitado. Uma vez confirmado o diagnóstico, a lei garante que o tratamento se inicie em até 60 dias, contados do laudo médico.
Na saúde suplementar, as operadoras de saúde têm o dever de garantir cobertura integral de todos os procedimentos necessários ao tratamento do câncer de mama: consultas com mastologista e oncologista, mamografias, biópsias, cirurgias conservadoras ou radicais, reconstrução mamária, radioterapia, quimioterapia, imunoterapia e medicamentos orais.
Essa obrigação decorre das Resoluções da ANS e do próprio Código do Consumidor, que consideram abusiva qualquer cláusula que restrinja o tratamento prescrito pelo médico assistente.
Infelizmente, ainda são comuns as negativas de cobertura sob alegações de ausência no rol da ANS ou de caráter experimental do tratamento. Contudo, a jurisprudência tem reiterado que o “rol da ANS” comporta exceções. Quando há indicação médica, evidência científica robusta e inexistência de substituto eficaz, a recusa pode ser considerada abusiva.
Outro ponto importante é o direito à reconstrução mamária imediata, garantido no SUS e na saúde suplementar. A cirurgia reparadora faz parte do processo de recuperação física e emocional da paciente e deve ser oferecida sempre que houver condições clínicas.
É recomendável que a paciente registre todos os protocolos de atendimento, pedidos médicos e eventuais negativas por escrito, pois esses documentos são essenciais para a defesa de seus direitos em caso de necessidade judicial.
O Poder Judiciário, de modo sensível à realidade das pacientes oncológicas, tem priorizado decisões que asseguram continuidade do tratamento, fornecimento de medicamentos e cobertura integral de terapias.
O enfrentamento do câncer de mama vai além do aspecto médico. É também uma questão de cidadania e de justiça social. Conhecer e exigir o cumprimento desses direitos é garantir não apenas o acesso à saúde, mas o respeito à vida, à dignidade e à autonomia da mulher.
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