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Leitores do Jornal A Tribuna

Declaração pré-preenchida: atalho ou armadilha?

Declaração pré-preenchida do IR facilita o processo, mas exige atenção redobrada na revisão dos dados

João Eugênio Modenesi Filho | 29/05/2025, 13:40 h | Atualizado em 29/05/2025, 13:40

Imagem ilustrativa da imagem Declaração pré-preenchida: atalho ou armadilha?
João Eugênio Modenesi Filho é advogado especialista em Direito Previdenciário e Sucessório

Na reta final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, muita gente ainda confia totalmente na declaração pré-preenchida, uma versão automática que a Receita Federal oferece com várias informações já inseridas. Essa ferramenta já vem com alguns dados fornecidos por fontes pagadoras, bancos, planos de saúde e outros, o que faz muitas pessoas acreditarem que aqueles são os únicos rendimentos que possuem, mas ela não é completa.

Muitos dos rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano podem não constar na declaração. Isso acontece porque a Receita Federal só inclui o que foi informado a ela por terceiros, ou seja, se alguém não prestou a informação corretamente, ou se o rendimento veio de uma fonte que não informa à Receita, ele não aparece. Por isso, é essencial revisar todos os dados e incluir manualmente qualquer rendimento que não esteja listado.

Esse ano nós vimos diversos casos de clientes que tinham vários rendimentos que não estavam constando na relação da Receita e que deveriam ser lançados manualmente. Isso gera um erro na informação prestada à RFB e também um baita prejuízo, já que a quantia vai ser ignorada para fins de aumento patrimonial.

Com a data limite chegando, é provável que muitos acabem optando pela declaração pré-preenchida em 2025. A estimativa é que 57% sejam feitas dessa maneira, uma média superior à do ano passado, de 41,5%. A Receita Federal incentiva os contribuintes a usarem a modalidade, garantindo segurança e simplificando o processo de preenchimento.

De fato, existe uma certa comodidade em utilizar essa modalidade, já que boa parte do tempo que o contribuinte usava para fazer o preenchimento e detalhamento de alguns dados não é mais necessário. Porém, o cidadão agora passa a ter uma nova responsabilidade: a revisão dos dados já preenchidos. É aconselhável que o declarante tenha documentos em mãos para conferir as informações já cadastradas.

O site oficial da Receita Federal destaca que é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e correção de todos os dados já cadastrados na declaração, e que, se for o caso, deve ainda realizar alterações, inclusões e exclusões das informações.

Dicas importantes para quem planeja utilizar esse método são: sempre conferir os valores, tipos de gastos, rendas extras e bens. Não deixe de checar se sua conta bancária está correta. Se houver divergência entre o que a Receita diz e o que você tem como comprovante, o correto é seguir seus documentos e guardar tudo, caso haja necessidade de comprovar depois.

Para profissionais com carteira assinada, a declaração pré-preenchida costuma ser mais completa. Autônomos precisam declarar recebimentos de pessoas físicas, que não aparecem automaticamente. Profissionais liberais, como médicos, advogados e psicólogos precisam lançar cada atendimento e recibo emitido. Já os microempreendedores individuais não declararam o faturamento da empresa, somente de pessoa física. E, na dúvida, consulte um especialista.

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