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Leitores do Jornal A Tribuna

Decisão do STF tira poder das cúpulas e fortalece base partidária

Decisão do STF põe fim aos diretórios partidários provisórios sem prazo e reforça a exigência de democracia interna nas siglas

Leonardo Roza Tonetto | 30/06/2025, 13:30 h | Atualizado em 30/06/2025, 15:28

Imagem ilustrativa da imagem Decisão do STF tira poder das cúpulas e fortalece base partidária
Leonardo Roza Tonetto é advogado e Professor Universitário. |  Foto: Divulgação

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a existência de diretórios partidários provisórios por prazo indeterminado. A medida, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, representa um divisor de águas no funcionamento interno dos partidos políticos e inaugura uma nova fase na política brasileira, pautada pela exigência de maior transparência, democracia interna e estabilidade institucional.

Até então, a legislação e os estatutos partidários permitiam que as cúpulas dos partidos mantivessem comissões provisórias nas instâncias estaduais e municipais indefinidamente, substituindo os diretórios eleitos.

O STF entendeu que essa prática viola preceitos fundamentais da Constituição de 1988, especialmente os princípios do pluralismo político (art. 1º, V) e da democracia (art. 14). A Corte afirmou que partidos políticos, embora dotados de autonomia, não estão imunes ao respeito às normas constitucionais. A perpetuação de comissões provisórias, sem previsão de eleições internas e prazo determinado, configura desvio da finalidade institucional dos partidos e um atentado à participação política legítima.

A decisão é mais do que um ajuste técnico: é uma mudança estrutural. A partir dela, partidos deverão organizar diretórios com regras claras e prazos definidos, promovendo eleição interna regular e assegurando voz às bases.

Para a democracia brasileira, o julgamento representa um avanço. Garante-se, por exemplo, que lideranças locais não sejam arbitrariamente substituídas por imposição da direção nacional. Garante-se também que os filiados tenham poder real de decisão sobre os rumos do partido. E, por fim, fortalece-se a ideia de que partidos são instrumentos da democracia, e não meros cartórios eleitorais.

A decisão corrige uma anomalia histórica: a existência de partidos personalistas e centralizados, comandados por cúpulas inamovíveis, que tratavam as bases como meros instrumentos eleitorais. Agora, a pressão será por mais democracia interna, por participação efetiva dos filiados e por coerência entre discurso e prática.

É inegável que a atuação do Supremo tem assumido contornos cada vez mais relevantes no cenário político. Em tempos de crise de representatividade, a judicialização da política acaba por corrigir distorções que o Legislativo insiste em manter. O julgamento da ADI 7021 é exemplo disso. Foi necessária a intervenção do Judiciário para garantir o que deveria ser uma premissa básica: a democracia também deve existir dentro dos partidos.

A política brasileira não será mais a mesma. Com o fim dos diretórios provisórios por tempo indeterminado, abre-se espaço para o fortalecimento das bases, para o surgimento de novas lideranças e para uma política mais enraizada nos valores constitucionais. É um passo importante — e necessário — para que a democracia avance, não apenas nas urnas, mas também nos bastidores de sua construção.

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