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João Baptista Herkenhoff

Juiz pioneiro defendeu os Direitos Humanos em plena ditadura e marcou a história com decisões que colocavam a dignidade humana no centro da Justiça

Helio Estellita Herkenhoff | 25/06/2025, 13:12 h | Atualizado em 25/06/2025, 13:12

Imagem ilustrativa da imagem João Baptista Herkenhoff
Helio Estellita Herkenhoff é analista judicial, escritor e ex-professor da Ufes. |  Foto: Divulgação

Pode-se dizer que esse jurista, professor e juiz aposentado foi um dos pioneiros, no Brasil, em destacar a importância dos Direitos Humanos para a interpretação das leis. Na época em que exerceu a magistratura, pregou, quase que no deserto, mas com vigor, a necessidade de se colocar a pessoa no centro do ordenamento jurídico. Aqueles que tiveram a sua causa julgada por ele encontraram, no Judiciário, alguém que reconhecia a importância do ser humano. Ensinava que o Direito deve servir à sociedade e não o contrário.

Sua decisão, no caso Edna, foi emblemática. Tratava-se de uma mulher presa com base no art. 12 da antiga lei de tóxico, como usuária (a decisão é de 1978). Uma mulher pobre, no 8º mês de gestação. A decisão revelou um juiz que levou a sua luz ao processo judicial.

Na ocasião, mostrou que reconhecia a dignidade humana do réu. Não se apresentou de modo hipócrita, como quem, ao vestir a beca, deixa a condição humana de lado. Isso permitia ao acusado reconhecer-se cidadão. No julgamento, corajosamente, falou de sua experiência de vida e a necessidade de honrar os ensinamentos de sua mãe, destacando a importância do embrião que a acusada carregava no útero.

Disse o então magistrado: “a acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.”

Em plena ditadura, isso não era comum. Em geral, juízes quase que se escondiam por baixo da letra fria da lei. Mas ele fazia questão de indicar, na motivação da decisão, aspectos da sua personalidade, crenças e valores.

Tratava cada caso com suas peculiaridades. Afirmava que todo o sistema jurídico deveria ser interpretado de modo crítico, considerando-se a realidade social vigente e as forças políticas sustentadoras da ordem pré-estabelecida. Provavelmente foi um dos primeiros a proclamar que a prisão é uma “escola do crime”. Quantos ele salvou por conta do seu modo de dar vida ao Direito...

Posteriormente, seu trabalho foi reconhecido. Podem-se citar: menção honrosa no prêmio Inovare (2006), pela ideia de tratar o crime sem prisão, com redução da reincidência; Comenda Jerônimo Monteiro; prêmio Dom Luis Fernandes (2008). Em 2012, no Senado, recebeu a Comenda Dom Helder Câmara de Direitos Humanos.

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