Combate a conteúdo criminoso ou risco de censura na internet?
O que ocorre hoje com a atual legislação é a ausência de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo criado por terceiros
O Projeto de Lei (PL) nº 2630/20, denominado de “PL das Fake News” vem sendo discutido por aproximadamente três anos. Se aprovado, o texto dará origem à chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet. O projeto encontrava-se em pauta para votação no último dia 2 de maio. Contudo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, adiou a votação.
O adiamento se deu em razão de pedido feito pelo deputado Orlando Silva, relator da proposta, e por grande pressão das chamadas big techs e de demais parlamentares de oposição.
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Além disso, desde o dia 1º de maio, a plataforma Google exibia uma mensagem que dizia que o projeto de lei poderia “aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira”. Com o feito, houve intervenção por parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, fato que evidentemente corroborou para o adiamento da votação.
Defensores do projeto afirmam que a nova lei irá melhorar o combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital.
De outro lado, opositores afirmam que com a aprovação haverá um acesso desmedido às informações privadas, facilitando, tecnicamente, o vazamento de dados pessoais, a censura e o controle dos cidadãos.
O que ocorre hoje com a atual legislação, estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, é a ausência de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo criado por terceiros. Nesse caso, o controle e a exclusão destes conteúdos só se dão em caso de decisão judicial com a obrigação para tanto.
Em termos objetivos, o projeto cria novas regras para a moderação de conteúdo por meio das plataformas digitais, que, caso não aja com diligência para prevenir e mitigar as práticas de informações falsas em seu serviço, poderão ser punidas.
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Nesse sentido, as plataformas poderão ser responsabilizadas pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos seguintes crimes: crimes contra o Estado Democrático de Direito; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; crimes contra crianças e adolescentes e de incitação à prática de crimes contra crianças e adolescentes; racismo; violência contra a mulher; e infração sanitária.
Com todo o aparato legal desenvolvido e as discussões acerca do tema, é possível identificar que a adoção de uma legislação específica e com previsão de punição e multa, as empresas seriam estimuladas a aumentarem os seus sistemas de controle e repressão a conteúdos falsos.
Com a retirada do projeto de pauta, as discussões entre os parlamentares poderão subsidiar acréscimos e sustentáculos a propiciar uma legislação equiparada a solucionar de fato os problemas sociais advindos do compartilhamento de fake news.
Leonardo Roza Tonetto é advogado e professor de Direito
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