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PLENÁRIO

Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.

Justiça suspende posse de suplentes na Serra

Notícias sobre a política no Espírito Santo, os bastidores e as movimentações dos partidos

Eduardo Maia | 14/10/2025, 15:13 h | Atualizado em 14/10/2025, 15:18
PLENÁRIO, POR EDUARDO MAIA

Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.



          Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende posse de suplentes na Serra
|  Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu a decisão que determinava a convocação imediata de suplentes de vereadores da Câmara da Serra. A medida havia sido concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, após pedido dos suplentes Thiago  Peixoto (Psol), Wilian da Elétrica (PDT), e Marcelo Leal (MDB), em razão do afastamento cautelar de quatro vereadores titulares. Previsão era de que novos vereadores tomassem posse na quarta-feira (15).

O relator do caso, desembargador Júlio César Costa de Oliveira, concedeu o efeito suspensivo ao recurso da Câmara e destacou que a interpretação da norma deve ser feita de forma sistemática e coerente com a Constituição Federal, e não apenas de maneira literal.

Para ele, a convocação imediata, baseada apenas no artigo 102 do Regimento Interno, não se sustenta quando confrontada com o conjunto do ordenamento jurídico, já que o afastamento cautelar é uma medida precária, incerta e reversível a qualquer tempo.

O magistrado também ressaltou que o prazo de 120 dias previsto em outras situações semelhantes do regimento — como licenças médicas — deve servir como parâmetro para esses casos. Segundo ele, soa desproporcional impor a convocação imediata para um afastamento judicial de natureza temporária.

Outro ponto destacado na decisão foi o impacto financeiro e administrativo que a convocação traria. O desembargador alertou para o risco de dano ao erário, com o pagamento em duplicidade de subsídios, além do caos administrativo decorrente da necessidade de exonerações em massa.

Com isso, o Tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender os efeitos da decisão anterior até o julgamento final do processo. Segundo o relator, não há, neste momento, prejuízo ao funcionamento da Câmara, já que o quórum para deliberação pode ser mantido pelos demais parlamentares empossados.

A convocação dos suplentes, portanto, ficará suspensa até que o mérito do agravo seja analisado definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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