Justiça suspende posse de suplentes na Serra
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) suspendeu a decisão que determinava a convocação imediata de suplentes de vereadores da Câmara da Serra. A medida havia sido concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, após pedido dos suplentes Thiago Peixoto (Psol), Wilian da Elétrica (PDT), e Marcelo Leal (MDB), em razão do afastamento cautelar de quatro vereadores titulares. Previsão era de que novos vereadores tomassem posse na quarta-feira (15).
O relator do caso, desembargador Júlio César Costa de Oliveira, concedeu o efeito suspensivo ao recurso da Câmara e destacou que a interpretação da norma deve ser feita de forma sistemática e coerente com a Constituição Federal, e não apenas de maneira literal.
Para ele, a convocação imediata, baseada apenas no artigo 102 do Regimento Interno, não se sustenta quando confrontada com o conjunto do ordenamento jurídico, já que o afastamento cautelar é uma medida precária, incerta e reversível a qualquer tempo.
O magistrado também ressaltou que o prazo de 120 dias previsto em outras situações semelhantes do regimento — como licenças médicas — deve servir como parâmetro para esses casos. Segundo ele, soa desproporcional impor a convocação imediata para um afastamento judicial de natureza temporária.
Outro ponto destacado na decisão foi o impacto financeiro e administrativo que a convocação traria. O desembargador alertou para o risco de dano ao erário, com o pagamento em duplicidade de subsídios, além do caos administrativo decorrente da necessidade de exonerações em massa.
Com isso, o Tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos para suspender os efeitos da decisão anterior até o julgamento final do processo. Segundo o relator, não há, neste momento, prejuízo ao funcionamento da Câmara, já que o quórum para deliberação pode ser mantido pelos demais parlamentares empossados.
A convocação dos suplentes, portanto, ficará suspensa até que o mérito do agravo seja analisado definitivamente pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.