Violência contra a mulher também no mundo digital
Pesquisa no ES aponta que 86% dos crimes cibernéticos com violência têm mulheres como vítimas
Eduardo Pinheiro
Com formação em Direito e TI e Mestre em Políticas Públicas, Eduardo é pioneiro em segurança digital no Brasil. Fundou a Delegacia de Crimes Cibernéticos (2000) e o Programa de Proteção de Dados do Espírito Santo (2021). Especialista em LGPD e IA, é professor, palestrante e comentarista de tecnologia da TV Tribuna/BAND.
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Neste domingo, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher, é importante refletir não apenas sobre conquistas e homenagens, mas também sobre um problema crescente na sociedade contemporânea: a violência contra a mulher no ambiente digital.
Uma pesquisa realizada pelo Programa de Mestrado em Políticas Públicas da Emescam, em Vitória, com base em dados coletados na Delegacia de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Espírito Santo, revelou um dado preocupante: 86% dos crimes cibernéticos que envolvem algum tipo de violência têm mulheres como vítimas.
Entre as formas mais recorrentes estão a violência psicológica, a violência moral e a violência sexual. Um dos casos mais comuns é o chamado “golpe do amor”, praticado por scammers — criminosos que utilizam perfis falsos nas redes sociais para conquistar emocionalmente suas vítimas.
Após semanas ou até meses de conversas, declarações de amor e promessas de um futuro juntos, surgem histórias dramáticas e pedidos de ajuda financeira.
Não são raros os casos em que mulheres contraem empréstimos bancários ou recorrem a terceiros para conseguir enviar dinheiro ao suposto companheiro. No entanto, quando o dinheiro é transferido, o criminoso simplesmente desaparece.
Em muitos casos, ele sequer reside no mesmo estado ou país da vítima, o que dificulta a investigação e a responsabilização.
Outra forma de violência que ganhou força com a popularização das redes sociais é a pornografia de vingança, conhecida internacionalmente como revenge porn.
Essa prática consiste na divulgação de fotos ou vídeos íntimos de ex-namoradas, ex-esposas ou ex-companheiras, geralmente motivada pelo inconformismo com o fim do relacionamento ou pelo sentimento de posse.
Somente em 2018 essa conduta passou a ser tipificada de forma mais clara no Código Penal brasileiro. Atualmente, quem divulga esse tipo de material sem consentimento pode ser condenado a até oito anos de prisão. Ainda assim, o caráter instantâneo e viral da internet muitas vezes dificulta a coleta de provas e a responsabilização dos autores.
A terceira forma recorrente de agressão digital é a chantagem sexual, conhecida como sextorsão. Nesse caso, o criminoso obtém imagens íntimas da vítima e passa a exigir novos conteúdos ou favores sob ameaça de divulgar o material.
Os dados da pesquisa mostram de forma clara que, no ambiente digital, muitas mulheres continuam sendo perseguidas, humilhadas e violentadas. Embora o Brasil tenha avançado em legislações de proteção, como a Lei Maria da Penha, ainda há um grande desafio cultural a ser combatido.
O enfrentamento à violência contra a mulher precisa avançar também para o ambiente digital. Assim como o País passará a contar, neste mês, com o ECA Digital, voltado à proteção de crianças e adolescentes na internet, torna-se igualmente urgente a criação de um instrumento jurídico específico para proteger mulheres das agressões praticadas no mundo virtual.
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