Plataformas educacionais sob vigilância
Nova lei amplia proteção de crianças e adolescentes para o ambiente digital e impõe deveres a plataformas e escolas
Eduardo Pinheiro
Com formação em Direito e TI e Mestre em Políticas Públicas, Eduardo é pioneiro em segurança digital no Brasil. Fundou a Delegacia de Crimes Cibernéticos (2000) e o Programa de Proteção de Dados do Espírito Santo (2021). Especialista em LGPD e IA, é professor, palestrante e comentarista de tecnologia da TV Tribuna/BAND.
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No próximo dia 17 de março entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, mais conhecido como ECA Digital. A partir dessa data, a sociedade conectada como um todo terá de se adequar a uma nova realidade jurídica cujo objetivo central é claro: proteger crianças e adolescentes também no ambiente digital.
É importante compreender que o ECA Digital (Lei nº 15.211/25) não surge como uma lei isolada.
Ele é uma evolução natural do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), ampliando para o território virtual o mesmo princípio da proteção integral que, há mais de três décadas, orienta a defesa dos direitos infantojuvenis no mundo físico.
Se antes a preocupação estava concentrada na rua, na escola e na comunidade, agora ela se estende às redes sociais, aos jogos on-line, aos aplicativos e a todo produto ou serviço digital de acesso provável por menores.
O foco principal da nova legislação são os fornecedores de tecnologia da informação direcionada a crianças e adolescentes — ou que possam ser acessadas por eles. Plataformas digitais, redes sociais, ambientes de jogos e aplicativos passam a ter deveres mais rigorosos quanto à verificação de idade, prevenção de riscos, transparência e proteção de dados.
Até aqui, a proteção on-line estava quase integralmente concentrada nos pais e responsáveis. Mesmo com aplicativos de controle parental, muitos não conseguiam acompanhar os riscos reais da rede: exploração sexual, cyberbullying, desafios perigosos, exposição indevida de imagens e conteúdos impróprios. O ECA Digital inaugura, portanto, uma era de responsabilidade compartilhada entre família, plataformas e sociedade.
E as escolas não ficarão de fora desse novo cenário. A tecnologia da informação já é parte estruturante da rotina escolar: gestão administrativa, comunicação institucional, ambientes virtuais de aprendizagem, acessibilidade e segurança.
Com a nova lei, a instituição de ensino deixa de ser mera usuária de tecnologia e passa a ocupar posição estratégica de corresponsabilidade na proteção digital de seus alunos.
Não basta desejar inovação e contratar a ferramenta mais moderna. Ao adotar uma plataforma educacional, aplicativo ou sistema on-line, a escola precisa avaliar se aquela solução cumpre a LGPD e o próprio ECA Digital. É necessário verificar mecanismos de proteção de dados, controle de idade, prevenção de riscos e respeito ao melhor interesse da criança.
A ausência dessa governança pode expor a instituição a práticas ilegais de fornecedores, como perfilamento indevido, coleta excessiva de dados ou falhas de segurança, com impactos jurídicos, administrativos e reputacionais.
O ECA Digital não substitui o dever dos pais. Mas deixa uma mensagem inequívoca: proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line é dever de todos — especialmente daqueles que transformam cliques em lucro.
No novo cenário normativo, escolher tecnologia é também assumir responsabilidade sobre a segurança e a dignidade digital das novas gerações.
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A coluna Mundo Digital é uma coluna que informa e orienta sobre segurança, golpes, dados, IA e Direito Digital, conectando tecnologia aos impactos reais na vida das pessoas. Com foco educativo e preventivo, transforma temas complexos em orientações práticas e incentiva o uso ético, seguro e responsável do ambiente digital.