Finalmente, redes sociais podem deixar de ser terra de ninguém
Artigo publicado na coluna Mundo Digital, do Jornal A Tribuna
Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional pode obrigar as gigantes da tecnologia, que gerenciam redes sociais, a criar mecanismos para combater material e comportamento de natureza criminosa em suas plataformas.
Não é novidade para ninguém que as redes sociais se transformaram no paraíso dos criminosos, que praticam os mais variados delitos, desde a invasão de perfis de terceiros para obtenção de vantagens indevidas, até utilização das plataformas para assediar sexualmente crianças e adolescentes.
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Entre tantas outras utilizações recorrentes para finalidades criminosas das redes sociais, o que vemos são ações tímidas (quando existem) para combater a prática criminal nesses espaços virtuais de interação social.
Talvez um dos maiores erros do Marco Civil da Internet (MCI), a lei que, em 2014, regulamentou a Internet brasileira, tenha sido o fato de não atribuir nenhum tipo de responsabilidade aos gigantes da tecnologia quando suas plataformas são utilizadas para a prática criminal.
Pelo artigo 19 do MCI, nenhuma empresa poderá ser responsabilizada, civilmente, inclusive as gigantes das redes sociais, por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Ainda que esse conteúdo seja de evidente natureza criminosa e esteja violando o próprio termo de uso das plataformas.
Outro ponto a ser questionado são esses termos de uso. Não conseguimos identificar um esforço mínimo por parte das redes sociais de fazer valer as suas regras internas. O texto está ali, em algumas dezenas de páginas que ninguém se dá o trabalho de ler ao aderir o serviço.
Basta selecionar a opção “concordo” e pronto, tudo certo, já pode utilizar a plataforma, ainda que seja uma criança contrariando a idade indicativa ou um pedófilo que concorda, pelos termos de uso, a não utilizar o portal para prática criminal.
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Pela emenda apresentada pelo governo federal ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, será exigida mais transparência para as políticas de uso e retirada automática de conteúdo das redes sociais que, claramente, caracterizar-se como prática criminal inequívoca.
O governo entende que as empresas devem prevenir ou mitigar práticas ilícitas, no âmbito de seus serviços. Ou seja, conteúdos ilegais de terceiros, que atentem contra vários segmentos da sociedade, devem ser combatidos.
Se o PL for aprovado, a rede social que não criar mecanismos automatizados, para identificar e coibir práticas criminosas, poderá ser responsabilizada e ter que arcar com multas, que podem variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.
Enfim, com o avanço dos recursos tecnológicos e com o auxílio da Inteligência Artificial, não se pode mais tolerar que as redes sociais façam vista grossa para o mar de ilícitos, golpes e fake news que assolam nossos espaços virtuais do dia a dia. Portanto, combate criminal já!
EDUARDO PINHEIRO é consultor de tecnologia da informação
Assista a reportagem da TV Tribuna / SBT:
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