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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral

Justiça reconhece danos morais em casos de traição com exposição pública e reforça que honra da vítima deve ser preservada

Sergio Araujo Nielsen, colunista A Tribuna | 04/07/2025, 12:53 h | Atualizado em 04/07/2025, 12:53

Imagem ilustrativa da imagem Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

Quando um relacionamento termina por causa de traição, a dor costuma ser intensa para quem foi enganado. E essa dor se agrava quando a pessoa traída ainda é humilhada publicamente, como se tivesse culpa pelo fim da relação.

É importante saber que, nesse tipo de situação, a Justiça pode agir para garantir que a dignidade da parte ofendida seja preservada.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou esse entendimento ao negar provimento ao recurso de apelação de um homem condenado a indenizar a ex-companheira em R$ 5,5 mil por dano moral.

“Não se trata da infidelidade conjugal em si, mas da exposição do rompimento aos amigos e à comunidade frequentada pela apelada, lhe causando intenso constrangimento, de sorte que indiscutível a configuração do dano moral nos termos do artigo 186 do Código Civil”, ressalvou a desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, relatora da apelação.

A autora da ação narrou na inicial que ela e o réu mantiveram união estável por cerca de 20 anos. O relacionamento terminou após ela retornar de uma viagem e surpreender no imóvel do casal o companheiro e uma amiga. Ambos estavam despidos.

Três dias depois, o homem abandonou o lar e assumiu publicamente o relacionamento com aquela que, até então, era amiga do casal. Pelo menos para duas testemunhas conhecidas das partes, ele teceu comentários depreciativos sobre a mulher traída.

Segundo o processo, o ex-marido publicou ofensas contra a mulher nas redes sociais e em mensagens enviadas a familiares e conhecidos, com palavras de baixo calão e conteúdos que atingiram a honra da ex-cônjuge.

Além disso, ele usou imagens pessoais da autora da ação, com a clara intenção de constrangê-la publicamente e diante de conhecidos, como se ela tivesse sido a culpada pela separação.

Para o juízo, esse tipo de atitude configura um abuso de direito. A traição pode justificar o fim da relação, mas não autoriza atos que atentem contra a integridade moral da outra parte. O entendimento reforça que quem já está em sofrimento emocional não pode ser alvo de ataques públicos, sobretudo em ambientes virtuais, que ampliam o alcance da humilhação.

Se você já passou por uma situação parecida ou tem enfrentado constrangimentos públicos e ataques morais após o fim de um relacionamento, saiba que a Justiça pode garantir a reparação dos seus direitos.

Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é essencial para avaliar as possibilidades legais e buscar o reconhecimento dos danos sofridos.

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