Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

A pensão alimentícia e o dever de prestar contas

Prestação de contas da pensão alimentícia deve ser solicitada apenas com indícios concretos de desvio

Sergio Araujo Nielsen, colunista A Tribuna | 13/06/2025, 12:49 h | Atualizado em 13/06/2025, 12:49

Imagem ilustrativa da imagem A pensão alimentícia e o dever de prestar contas
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

A pensão alimentícia é um direito de toda criança e adolescente. Nesse sentido, cabe ressaltar que, embora o termo se refira diretamente aos alimentos — os quais nos remetem aos itens alimentícios no seu uso comum, a pensão abrange todas as necessidades do alimentado, tais como moradia, educação, saúde, lazer, entre outros, devendo-se, portanto, ser destinada para provê-las.

O genitor ou a genitora, ainda que detenha a guarda compartilhada, deverá pagar os alimentos para o menor, que serão administrados pelo(a) genitor(a) que reside com a criança ou o adolescente.

Nessa situação, o alimentante, na grande maioria das vezes, questiona se é possível exigir a prestação de contas da pensão alimentícia, porque acredita que a outra parte destina os valores pagos para próprio proveito, com saídas em fins de semana, idas ao salão de beleza, ou demais luxos.

O alimentante tem direito a exigir a prestação de contas da pensão alimentícia, especialmente se houver indícios de que a verba está sendo desviada ou não está sendo utilizada adequadamente para cobrir as necessidades do filho.

A prestação de contas permite que o pai ou mãe que paga a pensão saiba como o dinheiro está sendo utilizado e pode ser um mecanismo de fiscalização do uso dos recursos.

Sabe-se que, na prática, é possível que o valor da pensão arbitrado em juízo seja insuficiente para suprir as necessidades da criança, uma vez que, em muitos casos, a possibilidade financeira alegada pelo genitor(a) prevalece sobre a necessidade da criança.

Isso faz com que o(a) genitor(a) que reside com a criança fique sobrecarregado, pois, independentemente do valor pago pelo alimentante, terá que suprir todas as necessidades da criança ou adolescente.

Nesses casos, a solicitação da prestação de contas torna-se descabida, posto que a suspeita não se fundamenta por indícios concretos de desvio pelo(a) genitor(a) responsável, mas por convicção do alimentante.

Por outro lado, verifica-se que, embora não tão frequente, é possível a situação em que o(a) genitor(a) responsável por administrar a pensão alimentícia utiliza, de fato, os recursos em benefício próprio.

O alimentante deverá solicitar a prestação de contas da pensão alimentícia em juízo em caráter excepcional, desde que possa comprovar indícios do desvio, demonstrando, assim, que os valores estão sendo desviados para suprir as necessidades do(a) genitor(a) em detrimento do menor.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

SUGERIMOS PARA VOCÊ: