O que muda para pais e filhos com novas regras de redes sociais
Projeto aprovado pelo Senado prevê, entre outros pontos, remoção de conteúdo impróprio, supervisão dos pais e verificação da idade

Supervisão dos pais, remoção de conteúdos impróprios e verificação da idade. Essas são algumas das mudanças previstas no projeto aprovado pelo Senado, que busca proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
O projeto – que estabelece obrigações aos provedores de serviços digitais – agora segue para sanção presidencial.
O debate ganhou força no último mês, após um vídeo do influenciador Felipe Bressanim, o Felca, viralizar nas redes sociais.
A publicação – com quase 50 minutos de duração – se trata de uma denúncia sobre a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais, e os riscos dessa exposição.
A socióloga e advogada Layla Freitas destacou que o projeto aprovado traz mudanças importantes, principalmente quanto ao controle parental e também a responsabilização das redes sociais.
“Ele cria ferramentas para que os pais tenham conhecimento do que os filhos acessam, do contato com adultos, assim como também vinculam um responsável à conta do menor de até 16 anos”.
Para ela, a discussão sobre o tema não só era necessária, como demorou para acontecer.
O advogado Tomás Baldo salientou que o texto aprovado representa um aprimoramento na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Todo aparato legislativo e constitucional destinado à proteção das crianças e adolescentes agora é importado para o meio digital. Daí, o porquê do apelido 'Estatuto da Criança e do Adolescente Digital'”.
Entre os pontos importantes, ele citou que o projeto cria obrigações às big-techs para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos ao conteúdo nocivo.
“Além disso, as empresas de tecnologia precisarão reportar às autoridades em caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo a obrigação de reter o material para a futura investigação”, ressaltou.
Outro ponto importante, segundo ele, é a obrigatoriedade de que os usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos estejam vinculados ao usuário ou conta de um dos pais ou responsáveis.
O psicólogo e membro da Universidade do Homem, Breno Rosostolato, ressaltou a importância de se debater o tema na sociedade. “É um momento de resgatar propostas de leis que já estão apresentadas e de cuidar mais da infância das crianças, assim como dos jogos e das relações que acontecem na internet. Que esse debate se sustente e que prossigam”.
Monitoramento

Desde muito pequena, Aisha Furlani gostava de gravar vídeos de brincadeiras com as bonecas no celular da mãe, Francielle Furlani.
O hábito virou perfil no Instagram em 2020, durante a pandemia, como forma de distração em meio ao isolamento. Hoje, com conteúdos de humor, dublagem e mensagens motivacionais, o perfil reúne mais de 1 milhão de seguidores.
Mas, segundo a mãe, tudo acontece com leveza e sob supervisão. “Ela grava porque gosta, mas quem edita, posta e responde comentários sou eu”.
Ao lado do marido, Jocilei Ferreira, ela disse ser favorável à criação de regras mais rígidas: “Se os pais não podem acompanhar, não devem deixar a criança sozinha na internet”.
Saiba mais
Aprovação
O Senado aprovou, na última semana, o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.
Além disso, promete também combater a chamada adultização de crianças nas redes sociais.
O PL 2.628/2022 segue agora para sanção presidencial.
O que prevê o projeto
1. Remoção de conteúdo
O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre as medidas, está a remoção de conteúdo.
Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades.
As empresas também deverão retirar o conteúdo que viola direitos de crianças e de adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes.
2. Denúncia abusiva
O usuário que publicou conteúdo considerado abusivo deve ser notificado com antecedência, recebendo a justificativa da decisão de retirada da postagem.
A plataforma também deve oferecer um mecanismo de recurso acessível e claro, permitindo que o usuário conteste a remoção.
Se uma denúncia for feita de forma abusiva, o autor poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária ou até a perda da conta.
3. Supervisão dos pais
Entre as obrigações dos provedores de redes sociais, está a de garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes de até 16 anos a um responsável.
O projeto proíbe que a verificação de idade seja feita por autodeclaração do usuário.
Também exige que as empresas disponibilizem configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.
4. Nível máximo de proteção
As ferramentas de supervisão parental deverão oferecer o nível máximo de proteção disponível.
Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática e notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
5. Penalidades
Quem descumprir a lei poderá ser penalizado com advertência, multa, suspensão ou até proibição de exercer atividades, sem prejuízo de outras sanções civis, criminais ou administrativas.
A advertência dará um prazo de até 30 dias para que o infrator adote medidas corretivas.
Já a multa poderá chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico. Caso essa informação não esteja disponível, a penalidade será calculada entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões por infração.
6. Caixas de recompensas
Ficam proibidas as chamadas caixas de recompensas (ou loot boxes) em jogos eletrônicos. O recurso oferece ao jogador itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem que ele saiba previamente o que irá receber.
7. Fiscalização
O texto prevê que caberá à autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital fiscalizar o cumprimento da lei e editar normas complementares.
8. Conteúdo impróprio
De acordo com o texto, os fornecedores de produtos com conteúdo impróprio para menores de 18 anos deverão impedir o acesso por crianças e adolescentes.
9. Publicidade
Fica proibido traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
Fonte: Agência Senado e especialistas consultados.
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