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Cidades

União estável: casais em busca de direitos e segurança patrimonial

Todos os direitos e deveres que cabem no casamento também são válidos na união estável


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Imagem ilustrativa da imagem União estável: casais em busca de direitos e segurança patrimonial
Juntas há quatro anos, a analista de negócios Natália Lemos, de 34 anos, e a enfermeira Larissa Vasconcelos, de 34 anos, registraram a união estável há quatro meses |  Foto: Acervo Pessoal

Cada vez mais, o compartilhamento de uma residência apenas para economizar, sem necessariamente se formar uma família, se torna comum. Nesse cenário, os casais buscam o registro da união estável para garantir direitos e segurança patrimonial.

O relacionamento como uma família, por exemplo, não acontece em situações em que amigos dividem apartamento para economizar custos, explicam os especialistas.

Todos os direitos e deveres que cabem no casamento também são válidos na união estável, como, por exemplo, direito de herança, pensão alimentícia, partilha de bens (a depender do regime escolhido), inclusão e participação em plano de saúde, ser dependente em previdência social e facilitação em processo de adoção.

É o que aponta o advogado Siqueira, presidente da Comissão de Diversidade e Gênero da OAB Vila Velha. Ele explica a diferença entre casamento e união estável.

“Enquanto o casamento precisa obedecer uma regulamentação específica e burocrática, a união estável decorre exclusivamente dos fatos. Se cumpridos os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, tem o seu reconhecimento facilitado”.

O advogado especialista em Direito de Família Josmar Pagotto explica que a configuração de uma união estável não necessariamente depende de um registro formal. O advogado recomenda, no entanto, que todos os casais que desejam formar família e tenham interesse em compartilhar um futuro registrem a união estável ou o casamento.

“É interessante que a união estável seja reconhecida para que gere direitos previdenciários, para compartilhamento de plano de saúde e outros benefícios ligados ao imposto de renda e a pensões, por exemplo”.

O advogado especialista em Direito de Família Sandro Rizzato reitera que os direitos do reconhecimento da união estável são válidos tanto para casais heteroafetivos quanto para homoafetivos.

“Os casais homoafetivos têm idênticos tratamentos em termos patrimoniais, de assistência e de questões sucessórias. Os direitos de igualdade de tratamento já foram reconhecidos no âmbito da Suprema Corte. Por isso, os mesmos direitos de união estável são reconhecidos para casais homoafetivos”.

Rizzato explica, ainda, que a união estável estabelece todas as relações de exigência de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação de filhos.

Por esse motivo, casos em que uma pessoa mantém um relacionamento extraconjugal não podem ser reconhecidos como uma união estável. “Uma pessoa não pode ter duas famílias e 'dois direitos'”, destaca.

Registro para evitar briga judicial

A ausência de uma escritura pública de união estável pode potencializar disputas judiciais, principalmente em relação à comprovação da existência e da data de início da união.

O alerta é do advogado, professor universitário e presidente da Comissão Especial de Direito de Famílias e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant'Anna.

“Se uma das partes nega a existência da união ou se houver divergências sobre a divisão de bens, a ausência de uma formalização pode tornar o processo de dissolução da união mais complexo e litigioso. Pode ser necessário reunir provas, como testemunhos, contas conjuntas, fotografias e outros documentos”, ressalta.

Ele explica que a união estável não precisa ser necessariamente registrada em cartório para existir, visto que a lei brasileira reconhece a união estável como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, independentemente do registro.

No entanto, o registro em cartório pode ser útil para formalizar a relação.

“Queremos garantir os nossos direitos”

Juntas há quatro anos, a analista de negócios Natália Lemos, de 34 anos, e a enfermeira Larissa Vasconcelos, de 34 anos, registraram a união estável há quatro meses.

Além de dividir as tarefas do lar, o casal cuida de três cachorrinhas, que levam mais alegria ao dia a dia: Vickie (na foto), Kali e Lully.

Natália explica o motivo da decisão de registrar a união: “Como um casal de mulheres, queremos garantir nossos direitos de forma legal, principalmente em tempos em que há políticos contrários e que buscam tirá-los de nós”.

“A união estável nos dá a segurança do reconhecimento dos nossos direitos, tanto em questões de saúde, como o acesso a benefícios e em assuntos financeiros”, ressalta.

SAIBA MAIS

Tire suas dúvidas

1 O que muda com a Resolução nº 571/24, publicada em 30 de agosto?

Antes, se não houvesse mais herdeiros, o companheiro teria que pedir o reconhecimento judicial da união estável.

Agora, como salienta a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado, Carolina Romano, mesmo que não tenha nenhum outro herdeiro, se o companheiro já tiver feito a escritura pública (em vida), ela é suficiente para que se reconheçam os direitos do companheiro direto no inventário, em cartório.

2 Qual foi a decisão do Supremo?

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais.

Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Por esse motivo, como sugerem especialistas ouvidos pela reportagem, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

3 Como fazer o documento para formalizar a união estável?

O documento pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado (www.e-notariado.org.br), pode trazer a data de início da relação, permite inclusão de sobrenomes, bem como pode garantir direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), convênios médicos, odontológicos e em clubes, por exemplo.

Para fazer a escritura de união estável, os interessados devem fazer contato com o Cartório de Notas de sua preferência e enviar os documentos de identidade, as certidões de casamento (caso já tenham sido casados) ou de nascimento atualizadas.

4 Pode ser feito em todos os cartórios?

Pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, de escolha das partes.

É diferente do casamento, que necessariamente deve ser feito no Cartório de Registro Civil do local de um dos noivos, como compara Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES.

5 É permitido escolher o regime de bens?

Sim. Podem declarar o início da união, escolher o regime de bens que vai vigorar da escritura em diante e indicar se desejam acrescentar o sobrenome um do outro.

A assinatura pode ser presencial, no cartório, ou eletrônica, por meio da plataforma do e-notariado. O cartório orientará como será essa etapa.

6 Quais são as taxas e valores?

Custa em torno de R$ 200, segundo Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

Fonte: Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, e Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Família da OAB-ES.

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