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Cidades

Dez casais buscam cartórios todo dia para formalizar união estável no ES

Ela estabelece todas as relações de exigência de respeito, assistência, guarda, sustento e educação de filhos


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Imagem ilustrativa da imagem Dez casais buscam cartórios todo dia para formalizar união estável no ES
Dez casais buscam cartórios todo dia para formalizar união estável no ES |  Foto: Acervo pessoal

Uma nova resolução nacional permite a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas em Cartórios de Notas de todo o Brasil. De acordo com especialistas, a mudança simplifica também o reconhecimento da união estável. No Estado, os cartórios já fazem cerca de 10 uniões estáveis por dia.

A resolução foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES) revelam que em 2023 os Cartórios de Notas capixabas realizaram mais de 3,6 mil uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos outros 2,3 mil documentos deste tipo, o que equivale a uma média de 10 por dia.

A tendência, segundo Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), é que esse número aumente a partir da entrada em vigor desse novo regramento nacional.

“Publicada em 30 de agosto, a Resolução nº 571/24, disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventários, partilhas, separações consensuais, divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo quando há menores ou incapazes entre os herdeiros, que inclui também alguns direitos para quem vive em união estável”, explicou.

A novidade, segundo ela, deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos busquem formalizar a relação. Carolina Romano enfatiza que a nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço nos Cartórios de Notas, principalmente para casais que não possuem herdeiros e desejam evitar problemas futuros de reconhecimento da relação.

“Agora, basta o casal formalizar a escritura de união estável que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.

A advogada Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), ressaltou que a regulamentação da união estável perante o Cartório de Registro garante os efeitos imediatos dos direitos sucessórios, como o casamento.

“O artigo 18 da Resolução 571/24 do CNJ diz isso claramente: 'o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório'”, explica a advogada, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM-ES).

FIQUE POR DENTRO

União estável

A união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.

Ela é equiparada a um casamento de comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos na constância desta união são partilháveis.

A união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, neste caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Um namoro não pode ser considerado união estável. Isso acontece porque, de acordo com a legislação, a relação deve ser duradoura e com o objetivo de construir uma família pública. A coabitação sob o mesmo teto, por exemplo, é uma das formas de comprovar o intuito de construir uma família.

A união estável estabelece todas as relações de exigência de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação de filhos. Além disso, pode ser convertida em casamento mediante um pedido ao juiz ou direto no assento do registro civil.

Os casais homoafetivos têm idênticos tratamentos em termos patrimoniais, de assistência e de questões sucessórias.

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