Tragédia de Mariana: pedido de indenização de R$ 100 bilhões
O rompimento da barragem de Fundão completa oito anos em novembro
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e instituições do sistema de Justiça dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais protocolaram uma petição no caso do Rio Doce, em que solicitam o julgamento antecipado parcial de mérito e pedem a condenação das empresas responsáveis pela barragem em dano moral coletivo no valor de R$ 100 bilhões.
Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), esse valor é equivalente a 20% do lucro líquido das empresas dos últimos três anos. As instituições também requerem o reconhecimento dos danos individuais homogêneos, de forma que seja reconhecido o direito dos atingidos às indenizações individuais.
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A petição foi protocolada na segunda-feira (16, na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte. Além do MPES, assinam o documento as seguintes instituições: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DP/ES), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP/MG) e Defensoria Pública da União (DPU).
O rompimento da Barragem do Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), vai completar oito anos no dia 5 de novembro. Considerado o maior desastre ambiental do país, deixou 19 mortes e provocou o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.
A lama poluiu toda extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce e parte do litoral capixaba, com municípios atingidos nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se localiza a foz do rio.
Na petição, as instituições sustentam que, decorridos quase oito anos do desastre ambiental, foram produzidas diversas provas no curso do processo e há elementos suficientes para o reconhecimento dos pedidos, que são incontroversos.
As instituições também ressaltam no documento que o rompimento da barragem de Fundão gerou uma grave poluição ao liberar uma enorme quantidade de rejeitos de minério.
O órgão ministerial sustenta que o desastre causou danos significativos aos ambientes natural, urbano, cultural e paisagístico. Como resultado, também provocou diversos prejuízos socioeconômicos à coletividade e a milhares de pessoas naturais/físicas e jurídicas em várias áreas afetadas, incluindo comunidades e povos tradicionais
“O dano coletivo se caracteriza pela privação dos serviços ambientais para as presentes e futuras gerações. Milhares de pessoas que integram grupos de categorias profissionais e econômicas localizadas em territórios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo – TTAC e Deliberação CIF nº 58/2017 -, ficaram impossibilitadas de exercerem suas atividades e de se alimentar adequadamente em razão da poluição decorrente do desastre”, consta no texto da petição.
O documento destaca que a condenação ao pagamento de valor a título de indenização pelo dano extrapatrimonial coletivo deve guardar relação com a monta e alcance do desastre. “Ao todo, foram atingidos, de forma direta ou indireta, 49 municípios, com um contingente populacional de 2.449.419 pessoas”.
A petição também reforça a capacidade econômica das empresas envolvidas e ressalta que as empresas, respectivamente a maior e a segunda maior mineradoras do mundo, juntas, nos últimos três anos, tiveram lucro líquido divulgado em cerca de R$ 500 bilhões, sendo que, do total, aproximadamente R$ 355 bilhões foram para dividendos distribuídos aos acionistas.
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