X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Mariana: Justiça de MG suspende ordem para Vale fazer depósito de R$ 10 bilhões

O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo, para garantir a reparação dos danos causados


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Mariana: Justiça de MG suspende ordem para Vale fazer depósito de R$ 10 bilhões
Mariana: rompimento de barragem ocorreu em 2015 |  Foto: Márcio Fernandes /Estadão Conteúdo - 11/11/2015

O desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a ordem para que as mineradoras Vale e BHP depositem judicialmente R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em 2015.

O depósito foi determinado no final de março, atendendo a pedido do Ministério Público do Espírito Santo, e previa que o valor fosse dividido em dez parcelas iguais e com intervalo de 40 dias entre elas. O objetivo era garantir a execução de programas de reparação em municípios capixabas atingidos pelo desastre.

Leia mais notícias Nacionais aqui

Já a decisão em segunda instância foi expedida no dia 28 de abril. O desembargador afirma na sentença que "a questão relativa à inclusão de novos municípios possivelmente impactados pelo evento a esta altura, decorridos mais de sete anos do acidente, sem contundente e robusta prova técnica mostra-se precipitada".

Também diz que "não há nada nos autos atestando a insuficiência da garantia outorgada pelas empresas, logo no nascedouro das ações judiciais, em torno de R$ 2,2 bilhões".

Tampouco há indícios da perda de capacidade das empresas rés ou fato capaz de colocar em risco as reparações, aponta o desembargador. Finalmente, ele lembra "que se encontram em andamento as tratativas de repactuação no âmbito do TRF6, o que, também sob este prisma, recomenda e autoriza a suspensão da decisão no ponto em que insere novas áreas nos planos de recuperação."

Leia mais 

Mulheres suspeitas de envolvimento na morte de turista chileno são presas no RJ

Idosa tem morte encefálica após cirurgia de lifting facial

Van de banda de forró pega fogo após acidente na Bahia

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: