Serra aprova lei que proíbe o uso de maconha em áreas públicas sob pena de multa
Valor da multa deve variar de acordo com a gravidade da infração
Siga o Tribuna Online no Google
Entrou em vigor no dia 28 de abril a lei que proíbe o consumo de substâncias ilícitas, como a maconha, em espaços públicos e em locais em que crianças e adolescentes estejam próximos. Alterando o Código de Posturas do município, a nova medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara.
Segundo a publicação, devem ser considerados espaços públicos áreas de uso comum, que pertencem ao poder público municipal ou está sob sua administração, como vias públicas, praças, jardins, parques, praias, mercados, terminais rodoviários, hospitais, instituições de ensino, bibliotecas e outros locais do mesmo gênero.
O descumprimento da medida deve acarretar multa, que varia de acordo com a gravidade da infração. A multa é maior para casos em que a infração ocorrer em ambientes que tenham que crianças ou adolescentes presentes.
Consecutivamente, o valor deve aumentar se a infração for registrada no interior de hospitais, escolas e áreas do tipo, ou dentro de um raio de 100 metros de distância de qualquer desses estabelecimentos.
Já em casos de reicidência, ou seja, quando a ocorrência acontecer com o mesmo infrator mais de uma vez, mais de uma vez, dentro do período de 12 meses, será adotada a medida de dobrar a multa em relação a anterior.
O valor recolhido das multas deve ser destinado a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam atividades educacionais, sociais e de combate, prevenção e tratamento às drogas com crianças e adolescentes no município da Serra.
Fiscalização
As fiscalizações devem seguir a orientação de realizar na substância encontrada um teste químico rápido próprio para a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas, após a abordagem do infrator.
Em seguida, a autoridade irá lançar o auto de infração no sistema eletrônico, dando ao autuado um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa escrita após a notificação. Depois de proferida a decisão administrativa, o infrator terá direito, ainda, a entrar com recurso dentro do prazo de 10 dias após a notificação.
A reportagem procurou a Prefeitura Municipal da Serra para se manifestar, mas não obteve retorno até a publicação da matéria, que deve ser atualizada quando mais informações forem divulgadas.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários