Serra aprova lei que proíbe o uso de maconha em áreas públicas sob pena de multa
Valor da multa deve variar de acordo com a gravidade da infração
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Entrou em vigor no dia 28 de abril a lei que proíbe o consumo de substâncias ilícitas, como a maconha, em espaços públicos e em locais em que crianças e adolescentes estejam próximos. Alterando o Código de Posturas do município, a nova medida foi publicada no Diário Oficial da Câmara.
Segundo a publicação, devem ser considerados espaços públicos áreas de uso comum, que pertencem ao poder público municipal ou está sob sua administração, como vias públicas, praças, jardins, parques, praias, mercados, terminais rodoviários, hospitais, instituições de ensino, bibliotecas e outros locais do mesmo gênero.
O descumprimento da medida deve acarretar multa, que varia de acordo com a gravidade da infração. A multa é maior para casos em que a infração ocorrer em ambientes que tenham que crianças ou adolescentes presentes.
Consecutivamente, o valor deve aumentar se a infração for registrada no interior de hospitais, escolas e áreas do tipo, ou dentro de um raio de 100 metros de distância de qualquer desses estabelecimentos.
Já em casos de reicidência, ou seja, quando a ocorrência acontecer com o mesmo infrator mais de uma vez, mais de uma vez, dentro do período de 12 meses, será adotada a medida de dobrar a multa em relação a anterior.
O valor recolhido das multas deve ser destinado a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam atividades educacionais, sociais e de combate, prevenção e tratamento às drogas com crianças e adolescentes no município da Serra.
Fiscalização
As fiscalizações devem seguir a orientação de realizar na substância encontrada um teste químico rápido próprio para a detecção de substâncias entorpecentes ilícitas, após a abordagem do infrator.
Em seguida, a autoridade irá lançar o auto de infração no sistema eletrônico, dando ao autuado um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa escrita após a notificação. Depois de proferida a decisão administrativa, o infrator terá direito, ainda, a entrar com recurso dentro do prazo de 10 dias após a notificação.
Vereador explica o Projeto de Lei
O vereador Agente Dias (Republicanos) explicou à reportagem o objetivo do Projeto de Lei que entrou em vigor no último dia 28. De acordo com ele, o objetivo é inibir o consumo de substâncias entorpecentes ilícitas em espaços públicos, com destaque para praças e parques municipais. Aqueles que forem flagrados usando tais substâncias, terão multa aplicada que variam entre R$700 e R$2800.
A fiscalização ficará ao encargo do Executivo, por meio da Guarda Civil Municipal, Departamento de Operações de Trânsito e Fiscais da Postura.
O vereador explicou ainda que o projeto surgiu após a constatação de um problema agudo que a cidade da Serra vem enfrentando com o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos, especialmente a maconha. Como resultado, munícipes e seus filhos se sentem constrangidos e inseguros de ocuparem as áreas de lazer da cidade.
"A lei é fruto de muito diálogo com a população por meio das redes sociais, muitas visitas de campo com a flagrância do consumo deste tipo de droga em área públicas à luz do dia, bem como de um forte diálogo político com os vereadores e cooperação com os departamentos de assessoria técnica da Câmara", finalizou o vereador
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