X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Regional

Polícia flagra furto de energia em loja de materiais de construção no Sul do ES

Estabelecimento já havia sido autuado pela EDP


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Polícia flagra furto de energia em loja de materiais de construção no Sul do ES
No local, peritos encontraram uma ligação direta na rede elétrica |  Foto: Divulgação/EDP

A Polícia Civil e técnicos da EDP flagraram, na tarde desta terça-feira (11), um furto de energia em uma loja de materiais de construção no centro de Presidente Kennedy, no Sul do Estado. Segundo a distribuidora, no local, peritos encontraram uma ligação direta na rede elétrica, que abastecia de forma clandestina o comércio e também duas residências próximas.

Os técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular. e o proprietário do estabelecimento foi autuado em flagrante pelo crime de furto de energia. O homem foi conduzido à delegacia de Colatina para prestar esclarecimentos e receber as medidas cabíveis.

Por meio de assessoria, a EDP destacou que "é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica".

Ainda de acordo com a distribuidora, o estabelecimento já havia sido autuado administrativamente. 

Crime

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: