Polícia flagra furto de energia em loja de materiais de construção no Sul do ES
Estabelecimento já havia sido autuado pela EDP
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A Polícia Civil e técnicos da EDP flagraram, na tarde desta terça-feira (11), um furto de energia em uma loja de materiais de construção no centro de Presidente Kennedy, no Sul do Estado. Segundo a distribuidora, no local, peritos encontraram uma ligação direta na rede elétrica, que abastecia de forma clandestina o comércio e também duas residências próximas.
Os técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular. e o proprietário do estabelecimento foi autuado em flagrante pelo crime de furto de energia. O homem foi conduzido à delegacia de Colatina para prestar esclarecimentos e receber as medidas cabíveis.
Por meio de assessoria, a EDP destacou que "é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica".
Ainda de acordo com a distribuidora, o estabelecimento já havia sido autuado administrativamente.
Crime
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
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