OAB pede cancelamento de multas de trânsito em Guarapari
Instituição alega que os agentes de trânsito do município não têm como função aplicação das punições desde 2019
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Após estudos sobre o excesso de multas em Guarapari, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) pediu na Justiça o cancelamento das multas aplicadas após julho de 2019.
Também foi solicitado que os fiscais de trânsito do município parem de aplicar multas, por não ser uma atribuição do cargo deles. A OAB ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o problema seja resolvido o quanto antes.
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A situação se originou com a municipalização do trânsito de Guarapari, em 2015, quando a lei nº 3.902/2015 unificou as atribuições e a nomenclatura do cargo de fiscal municipal de trânsito e fiscal de transporte urbano, passando a denominá-los como agentes municipais de trânsito e transporte.
“Essa legislação conferiu aos agentes diversas atribuições, incluindo a autuação e a fiscalização de trânsito, assim como a competência para aplicar penalidades decorrentes de infrações”, explica o processo.
No entanto, a situação se complicou em julho de 2019, quando a lei nº 4.325/2019 foi promulgada, restringindo as atribuições dos agentes de trânsito. A nova legislação limitou as funções dos agentes à fiscalização do transporte público municipal e de táxis.
Em abril de 2022, a situação foi novamente alterada pela lei nº 4.685/2022, que transformou o cargo de agente municipal de trânsito e transporte em fiscal de trânsito e transporte, mantendo as restrições de atribuições impostas pela legislação anterior.
“Apesar das mudanças na legislação, os agentes de trânsito continuam exercendo atribuições que foram revogadas, como a aplicação de multas, o que configuraria ilegalidade e abuso de poder”, diz o processo.
“A ação da OAB visa cancelar as multas aplicadas pelos agentes de trânsito de Guarapari e restaurar a legalidade nas atividades de fiscalização”, esclarece. Paralelo à ação civil pública da OAB, a Câmara de Vereadores também abriu uma CPI para investigar. Procurada, a Prefeitura de Guarapari não respondeu até o fechamento da edição.
Sem o carro após supostas infrações
Um mesmo motorista de Guarapari levou mais de 100 multas dos agentes de trânsito. Todas por não pagamento do estacionamento rotativo no Centro. O comerciante André Lessa Mesquita, de 43 anos, até chegou a entrar na Justiça, mas não conseguiu o cancelamento. O carro foi guinchado e ele perdeu o veículo. “Não tive condições de pagar as multas, a prefeitura guinchou o carro e de lá não consegui tirar. Até entrei na Justiça, mas nada foi resolvido”, disse ele.
Somando as quase 100 multas, o comerciante deve mais de R$ 13 mil e, com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não estava quitado, pois o comerciante declarou não ter condições de arcar com o valor.
Indenização de R$ 10 mil
A OAB também propôs à Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada motorista multado no período de 2019 até hoje, devido às penalidades aplicadas de forma ilegal pelos agentes de trânsito da cidade. Não se sabe ainda o número de condutores que foram multados.
Além disso, o pedido inclui a exigência de que as infrações sejam imediatamente baixadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e que as pontuações nos prontuários dos condutores sejam removidas do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
“Saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais deverá ocorrer na residência de cada usuário afetado”, pontua a OAB no processo.
“O usuário deverá demonstrar que se adequa à condição de atingindo pelo ato ilegal, através de cópia de auto de infração ou de medidas administrativas decorrentes do Código de Trânsito Brasileiro”, ressalta a OAB.
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