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Regional

OAB pede cancelamento de multas de trânsito em Guarapari

Instituição alega que os agentes de trânsito do município não têm como função aplicação das punições desde 2019


Imagem ilustrativa da imagem OAB pede cancelamento de multas de trânsito em Guarapari
André Mesquita levou mais de 100 multas de agentes de trânsito em Guarapari |  Foto: Roberta Bourguignon / AT

Após estudos sobre o excesso de multas em Guarapari, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) pediu na Justiça o cancelamento das multas aplicadas após julho de 2019.

Também foi solicitado que os fiscais de trânsito do município parem de aplicar multas, por não ser uma atribuição do cargo deles. A OAB ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para que o problema seja resolvido o quanto antes.

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A situação se originou com a municipalização do trânsito de Guarapari, em 2015, quando a lei nº 3.902/2015 unificou as atribuições e a nomenclatura do cargo de fiscal municipal de trânsito e fiscal de transporte urbano, passando a denominá-los como agentes municipais de trânsito e transporte.

“Essa legislação conferiu aos agentes diversas atribuições, incluindo a autuação e a fiscalização de trânsito, assim como a competência para aplicar penalidades decorrentes de infrações”, explica o processo.

No entanto, a situação se complicou em julho de 2019, quando a lei nº 4.325/2019 foi promulgada, restringindo as atribuições dos agentes de trânsito. A nova legislação limitou as funções dos agentes à fiscalização do transporte público municipal e de táxis.

Em abril de 2022, a situação foi novamente alterada pela lei nº 4.685/2022, que transformou o cargo de agente municipal de trânsito e transporte em fiscal de trânsito e transporte, mantendo as restrições de atribuições impostas pela legislação anterior.

“Apesar das mudanças na legislação, os agentes de trânsito continuam exercendo atribuições que foram revogadas, como a aplicação de multas, o que configuraria ilegalidade e abuso de poder”, diz o processo.

“A ação da OAB visa cancelar as multas aplicadas pelos agentes de trânsito de Guarapari e restaurar a legalidade nas atividades de fiscalização”, esclarece. Paralelo à ação civil pública da OAB, a Câmara de Vereadores também abriu uma CPI para investigar. Procurada, a Prefeitura de Guarapari não respondeu até o fechamento da edição.

Sem o carro após supostas infrações

Um mesmo motorista de Guarapari levou mais de 100 multas dos agentes de trânsito. Todas por não pagamento do estacionamento rotativo no Centro. O comerciante André Lessa Mesquita, de 43 anos, até chegou a entrar na Justiça, mas não conseguiu o cancelamento. O carro foi guinchado e ele perdeu o veículo. “Não tive condições de pagar as multas, a prefeitura guinchou o carro e de lá não consegui tirar. Até entrei na Justiça, mas nada foi resolvido”, disse ele.

Somando as quase 100 multas, o comerciante deve mais de R$ 13 mil e, com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não estava quitado, pois o comerciante declarou não ter condições de arcar com o valor.

Indenização de R$ 10 mil

A OAB também propôs à Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada motorista multado no período de 2019 até hoje, devido às penalidades aplicadas de forma ilegal pelos agentes de trânsito da cidade. Não se sabe ainda o número de condutores que foram multados.

Além disso, o pedido inclui a exigência de que as infrações sejam imediatamente baixadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) e que as pontuações nos prontuários dos condutores sejam removidas do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).

“Saliento que o cumprimento individual da sentença em relação aos danos morais deverá ocorrer na residência de cada usuário afetado”, pontua a OAB no processo.

“O usuário deverá demonstrar que se adequa à condição de atingindo pelo ato ilegal, através de cópia de auto de infração ou de medidas administrativas decorrentes do Código de Trânsito Brasileiro”, ressalta a OAB.

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