Regime de bens agora pode ser alterado em cartório
Agora, tudo será resolvido com uma escritura pública, e não uma sentença judicial, reduzindo a intervenção estatal

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) publicou documento que permite a alteração do regime de bens do casamento, ou da união estável, diretamente em cartório de registro civil, extinguindo a necessidade de ação judicial.
A medida alivia a carga burocrática do sistema judiciário e garante mais liberdade aos casais, afirma a advogada Flávia Brandão, especializada em Direito de Família.
“A corregedoria deu um salto em direção à autonomia individual. As pessoas agora terão mais liberdade, sem necessidade de ficar esperando a Justiça para alterar um regime. Agora tudo será resolvido com uma escritura pública, e não uma sentença judicial, reduzindo a intervenção estatal em assuntos privados”.
Porém, a advogada lembra que, para solicitar a alteração, as pessoas interessadas não podem estar interditadas, e devem estar com o patrimônio livre, sem processos na Justiça por penhora, por exemplo.
Os efeitos da nova regra valem apenas para bens adquiridos após a alteração do regime de bens, explica a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich.
“O novo regime estabelecido vale para os bens adquiridos após a formalização da alteração. É recomendável que se faça a partilha de bens entre o casal, resolvendo a situação de bens adquiridos anteriormente à alteração”.
Dentre as razões que motivam a mudança está, por exemplo, “início de empreendimento por uma das partes, que pode solicitar mudança para ter mais dinamismo nos empreendimentos”.
A mudança no regime de bens de um casal também pode ser uma solução para proteção em casos de violência patrimonial, afirma o advogado Artur Capano.
“O novo entendimento da CGJ-ES pode evitar injustiças, como um cônjuge ter que arcar com dívidas do outro, além de prevenir casos de violência patrimonial, quando um parceiro tenta prejudicar ou controlar financeiramente o outro de forma deliberada”.
O advogado destaca ainda que a solicitação da mudança no regime pode ser uma forma de “realinhar a vida financeira do casal”.
Entenda
Regime de bens
O Provimento 11/2025 permite a alteração do regime de bens em qualquer cartório de registro civil.
Pré-requisitos
Concordância entre as duas partes é necessário para solicitar a alteração. Além disso, não é permitido solicitar alteração em caso de pessoas interditadas ou de uma das partes estar com patrimônio comprometido em processo judicial.
Como solicitar
Um advogado deve estar presente no cartório com o casal, e cada uma das partes deve apresentar os seguintes documentos:
> Certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos.
> Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos.
> Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos 5 anos.
> Certidão de interdições perante o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do local da residência dos últimos cinco anos.
> Proposta de partilha de bens, conforme o caso, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar.
> Documentos pessoais como identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial (se houver).
Tipos de regimes
Comunhão Universal de bens entende que itens físicos, assim como heranças e doações obtidas por qualquer uma das partes, é de usufruto do casal.
Comunhão Parcial diz que apenas o que é adquirido através de compra por qualquer um dos integrantes da união é de usufruto do casal.
Separação Total divide qualquer posse, adquirida ou herdada durante a união, entre as partes.
Participação final nos aquestos entende que nada é dividido entre o casal durante a união, mas em caso de separação, é necessário dividir os itens obtidos durante a união.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários