Reconhecimento de paternidade afetiva pode ser feito no cartório
Procedimento pode ser feito quando a criança tiver mais de 12 anos
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Além da possibilidade de reconhecimento da paternidade biológica em cartórios, desde 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva sem a necessidade, em alguns casos, de ajuizar ações.
A paternidade socioafetiva é aquela em que os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Nesses casos, o procedimento pode ser feito direto em cartório quando a criança é maior de 12 anos.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, enfatizou que, nesses casos, os requisitos são mais rígidos do que para o reconhecimento de paternidade biológica.
Isso é feito para evitar a utilização desse tipo de procedimento visando legitimar uma adoção.
“Nos reconhecimentos de filiação socioafetiva, há necessidade do parecer do Ministério Público para reconhecidos menores de 18 anos, por exemplo. Se um dos pais biológicos não der anuência ou se for ausente é preciso acionar a Justiça. Ou seja, os requisitos para esse tipo de reconhecimento são mais criteriosos e rígidos”, enfatizou Fabiana Aurich.
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