Entenda nova lei que proíbe animais sozinhos em casa
Nova legislação, que já está em vigor em Vitória, prevê que tutores não poderão deixar pets sozinhos por mais de 48 horas
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A posse responsável de animais domésticos ou domesticados está regulamentada em Vitória, por uma lei que entrou em vigor no final de julho.
Entre outros pontos, ela prevê a proibição do abandono de animais em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas, além da proibição de manter animais presos em correntes.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger, explicou que a lei surgiu da necessidade de especificar melhor o que seria o abandono de animal.
“Ouvimos médicos veterinários e protetores dos animais. Esse prazo pode ser provado por meio de imagens de videomonitoramento, ou fornecidas por testemunhas”.
A lei também proíbe a utilização de correntes. O secretário destaca que não se incluem na proibição as hipóteses em que os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade.
A massoterapeuta Maristela Nagasava, de 64 anos, e a filha, a gerente administrativa Tatiana Nagasava, de 38, são tutoras da cadelinha Zara, de 10 anos, adotada com apenas um dos olhos, fruto de maus-tratos.
Tatiana conta que Zara não fica mais do que quatro horas sozinha. “Temos uma pessoa que nos ajuda em casa duas vezes por semana. Minha mãe tem horários flexíveis e eu sempre almoço em casa. Quando viajamos, a pessoa que nos ajuda fica aqui em tempo integral para que a Zara não fique sozinha”.
Para a diretora da Sociedade Protetora dos Animais do Espírito Santo (Sopaes), Ana Sutil, os tutores devem ficar em alerta, pois o cuidado deve ser constante. “Tem que ser acompanhado 24 horas. Animal pode passar mal ou provocar um acidente em casa sem querer. O tutor também tem que zelar pela limpeza do ambiente”.
Ela considera que acorrentar os animais temporariamente, como prevê a lei, pode dar precedente para maus tutores.
“Eles podem usar como argumento e manter os animais acorrentados”, avalia.
O médico veterinário Fadel Chequer afirma que animais não devem ficar longos períodos sozinhos. Ele cita como opções hotéis e creches para pets, ou a supervisão de vizinhos e familiares do tutor.
“Pode ocorrer algum acidente e o animal ficar preso em lugar que bate sol. Pode gerar estresse ou sentimento de abandono. Se está destruindo o pé de uma mesa, pode gerar a obstrução gástrica, engasgo”, exemplifica.
Estabelecer critérios é importante, diz OAB
Estabelecer critérios objetivos para que a fiscalização possa atuar permite maior agilidade na defesa dos animais, de acordo com o advogado Breno Panetto, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).
“A Prefeitura de Vitória agiu muito bem ao estabelecer o prazo de 48 horas. Este critério objetivo permite plena execução do direito do animal e sua eficácia”, disse o advogado.
Panetto destacou que somente o médico veterinário pode constatar maus-tratos, mas que as denúncias são extremamente importantes para retirar os animais de tais condições que podem vir a ser comprovadas.
“Recentemente, a legislação ambiental reconheceu cães e gatos como seres dotados de sentimentos, reações e que eles sofrem. A pena para quem comete maus-tratos contra cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão”, afirmou.
Panetto destacou que os animais devem estar livres de sede, fome e má nutrição, de dor e doença, e de desconforto para expressar o comportamento natural da espécie de medo e de estresse.
“Devido a essas liberdades inclusive que se fala em adoção responsável”, ponderou.
Saiba mais
O que diz a lei
A Lei 10.102 altera a Lei 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos.
Abandono
Fica proibido o abandono de animais domésticos e/ou domesticados em logradouros públicos ou em áreas particulares quando desabitadas ou vazias por mais de 48 horas.
Correntes
Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município de Vitória.
Não se incluem nas proibições previstas nesta lei as hipóteses em que:
a) Os animais estejam em circulação com seus tutores quando portando correntes.
b) Os animais fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade.
c) O proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.
Outros pontos da lei de 2011 não foram alterados.
Fonte: Lei 10.102, de 30/07/2024.
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