Queixas contra partos e cirurgias lideram processos na Justiça
Pesquisa do Conselho Federal de Medicina aponta que 42,6% dos processos de saúde são nas áreas de ginecologia e obstetrícia
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As especialidades médicas que lideram os processos de saúde no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são as de Ginecologia e Obstetrícia, com 42,60% dos casos. Foi o que apontou uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Dentre os processos estão os relacionados a danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.
No ranking também estão as especialidades de Traumatologia e Ortopedia (15,91%), Cirurgia Plástica (7%), Cirurgia Geral (7%), Clínica Médica (6%), Neurocirurgia (5,18%), Pediatria (4,46%), Otorrinolaringologia (3,03%), Anestesiologia (2,85%) e Oftalmologia (2,85%).
“Na Ginecologia e Obstetrícia, a maioria dos processos se refere ao fato do médico retardar o parto. É que, na expectativa de um parto natural, por questão de alguns minutos, pode haver falta de oxigênio no cérebro, que pode resultar em sequelas neurológicas permanentes e a criança ficar tetraplégica e ter outros problemas”, informou o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Raul Canal.
Outros processos se referem a cirurgias de esterilização, que depois resultaram em uma nova gravidez. “Três por cento delas acabam resultando nisso”, completou.
De acordo com ele, o número de processos têm aumentado ao longo dos anos porque o paciente está mais exigente.
“O paciente passou a ser um consumidor do serviço de saúde; o médico passou a ser um mero fornecedor, e há um Judiciário cada vez mais ativo”, completou.
O estudo do CFM apontou que o Brasil possui 573.750 processos. “Dessas mais de 500 mil demandas, aproximadamente 35 mil foram de eventos adversos de saúde. Geralmente as pessoas pedem indenização por danos morais, ressarcimento de valores gastos com o procedimento médico, dano estético e pensão por morte”, explicou Marcus Luiz Moreira Tourinho, presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB-ES.
O especialista disse que também estão incluídos no grande número de processos aqueles relacionados ao fornecimento de medicamentos, realização de procedimentos não cobertos por planos de saúde e obtenção de vaga na rede pública (leito).
Brasil possui 573.750 processos
O estudo
O Conselho Federal de Medicina (CFM), ao lado de diferentes instituições, como o Conselho Nacional de Justiça, fez uma pesquisa e analisou os panoramas da judicialização da saúde e da Medicina no Brasil.
Os resultados apontaram que o Brasil possui 573.750 processos relacionados à saúde, sendo que a Justiça Federal acumula 77.350 mil deles (13,48%), enquanto a Justiça Estadual possui 496.400 (86,52%).
Entre 2021 e 2022 houve aumento de 19% de processos sobre saúde, enquanto as demandas gerais diminuíram.
Tipos
Segundo Marcus Luiz Moreira Tourinho, presidente da Comissão da Saúde Pública e Suplementar da OAB-ES, eles têm relação com o fornecimento de medicamentos, realização de procedimentos não cobertos por planos de saúde, obtenção de vaga na rede pública (leito) e também eventos adversos de saúde.
Regiões
A Região Sul é a que possui o maior número de processos por mil habitantes, com 5,11.
Em seguida, estão as regiões Sudeste (3,12), Centro-Oeste (2,72), Nordeste (1,85) e, por fim, a Norte (0,80).
Estados
Quando se leva em conta os estados que concentram o maior número de processos, aparecem São Paulo (133.500), Rio Grande do Sul (83.710), Minas Gerais (50.520), Rio de Janeiro (33.750) e Bahia (27.330).
O índice de condenação de médicos por estado é de 50% para profissionais registrados na Bahia, 43,05% para os do Rio de Janeiro, 36,26% para aqueles do Rio Grande do Sul, 30,42% aos de São Paulo e 30,21% para os de Minas Gerais.
Especialidades
As que possuem o maior número de processos no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são Ginecologia e Obstetrícia (42,60%), Traumatologia e Ortopedia (15,91%), Cirurgia Plástica (7%), Cirurgia Geral (7%), Clínica Médica (6%), Neurocirurgia (5,18%), Pediatria (4,46%), Otorrinolaringologia (3,03%), Anestesiologia (2,85%) e Oftalmologia (2,85%).
Nada de “erro médico”
De acordo com a corregedora do CRM-ES, Karoline Calfa, assuntos enquadrados sob a terminologia “erro médico” estão reclassificados como “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”.
Essa nomenclatura foi mudada tendo em vista a presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica.
Assim, essa mudança retira dos ombros desses profissionais falhas assistenciais e questões que não fazem parte da responsabilidade deles. Por exemplo, o médico precisa fazer um procedimento mas o aparelho necessário para a ação não está funcionando.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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