X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Quase 600 presos sem dinheiro para pagar fiança já foram soltos no Estado


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou liminar que concede liberdade à pessoas que não tem condições de pagar fiança. A decisão teve como base um pedido feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em março deste ano que já beneficiou 596 pessoas no Estado desde a decisão.

Imagem ilustrativa da imagem Quase 600 presos sem dinheiro para pagar fiança já foram soltos no Estado
|  Foto: Arquivo/ Agência Brasil

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o momento em que a liminar foi concedida, havia 1.152 cadastros de pessoas que estavam detidas por não poderem pagar a fiança. Desses, 470 eram do Espírito Santo.

O defensor responsável pelo pedido, Valdir Vieira, ressalta que os beneficiados pela liminar são pessoas que não representam riscos caso estejam em liberdade.

"Não são criminosos perigosos que se beneficiam dessa decisão. São fatos que não tem violência ou grave ameaça, são criminosos de menor poder ofensivo com penas inferiores a quatro anos de detenção", explicou.

Ainda após a decisão que determinou a soltura dos detentos, houve descumprimentos e 129 pessoas tiveram fianças determinadas no Estado. O jurista afirmou que a maioria destes já estão em liberdade, restando apenas três pessoas ainda detidas.

Vieira ainda comenta que a fiança era usada como ferramenta para manter as pessoas presas em razão de não terem condições financeiras e estarem situação de vulnerabilidade social.

"São pessoas que já obtiveram a liberdade provisória, mas não tiveram condições de arcar com a fiança. Esperamos que fianças não sejam mais ajuizadas e que a decisão sirva de alerta aos defensores para evitar que sejam arbitradas mais fianças", comentou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: