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Cidades

STJ autoriza soltura de todos os presos que não têm dinheiro para pagar fiança


Imagem ilustrativa da imagem STJ autoriza soltura de todos os presos que não têm dinheiro para pagar fiança
|  Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Justiça manteve a decisão de, neste período de pandemia, autorizar a soltura de todos os presos que permaneciam encarcerados apenas porque não tinham como pagar as fianças estabelecidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14) o entendimento de que deve ser dada liberdade às pessoas para as quais a Justiça já havia entendido não haver necessidade de prisão preventiva, mas que só não estavam soltas por conta do não pagamento.

A decisão foi tomada pela unanimidade do colegiado que compõe a Terceira Seção do STJ. Ela manteve uma decisão liminar (provisória) de abril, que autoriza a soltura de pessoas que estejam nessas condições.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo em favor de presos capixabas. Em 27 de março, em caráter liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior atendeu o pleito. Em seguida, outras defensorias pediram a extensão dos efeitos e o ministro fez a ampliação para todo o País, em 1º de abril.

Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito do habeas corpus coletivo e manteve a ordem do ministro. Mesmo assim, as solturas não são automáticas.

Os tribunais de Justiça locais terão que determinar que juízes de primeiro grau avaliem a necessidade ou não de aplicar medidas cautelares que funcionem como alternativas à fiança - que agora está desobrigada apenas quando é o único item que mantém o investigado ou réu preso.

O entendimento do STJ levou em conta o cenário da pandemia do novo coronavírus nas unidades prisionais brasileiras e uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que as prisões preventivas sejam tratadas como excepcionais neste contexto de covid-19.

"O quadro fático apresentado pelo Estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais Estados brasileiros: o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o País, assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros", destacou o relator ao ampliar a decisão

O acórdão do STJ não cita o total de presos que podem ser beneficiados. Em geral, são pessoas com baixo poder aquisitivo atendidas pelas Defensorias Públicas.

Menor gravidade

Na decisão do STJ consta: "Não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo".

A Corte ainda declara no acórdão: "Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável".

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