Quando os pais podem pedir prestação de contas da pensão alimentícia?
Assunto veio à tona após Mumuzinho entrar na Justiça para saber se valor está sendo usado apenas para criação do menino
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O cantor Mumuzinho entrou com uma ação na Justiça para solicitar explicações sobre os gastos da pensão alimentícia que paga ao seu filho Kaik, de 13 anos. O artista quer saber se os R$ 9 mil mensais encaminhados a ex-companheira do cantor, Marize Villar Calheiros, são destinados exclusivamente ao jovem. Ao jornal A Tribuna, advogadas esclareceram sobre esse tipo de processo.
Ana Paula Morbeck, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família no Espírito Santo (IBDFAM-ES), explicou que a possibilidade de exigir a prestação de contas da pensão alimentícia é um tema que gera debates e divergências no âmbito do Direito de Família brasileiro.
Embora a legislação não preveja diretamente esse tipo de ação, alguns juristas opinam pelo seu cabimento. Outros juristas, que são contra, argumentam, por exemplo, com a presunção da boa-fé.
“Há uma presunção de que o genitor ou responsável que recebe a pensão alimentícia age de boa-fé, utilizando os recursos em prol do alimentando. Inverter essa presunção, exigindo a comprovação pormenorizada de cada gasto, seria um ônus excessivo e desnecessário, além de poder gerar conflitos e fiscalização vexatória”.
Bruna Pereira Aquino, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, disse que a prestação de contas se justifica se houver indícios concretos de má administração ou desvio dos recursos por parte do guardião da criança.
“Não deve servir como instrumento de perseguição, retaliação ou intromissão indevida na vida do outro genitor”.
“A jurisprudência é clara ao afirmar que o juiz deve verificar, no caso concreto, se há fundamento legítimo para o pedido, como sinais de má administração dos recursos ou ausência de reflexo dos valores pagos na qualidade de vida da criança”.
Se no processo for comprovado que o dinheiro não está sendo utilizado de acordo com as necessidades do filho, Bárbara Nespoli, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-ES, disse que o juiz pode reduzir o valor da pensão ou alterar a forma de pagamento. “Em casos mais tênues de desvio ou má gestão da pensão, o responsável pode perder a guarda do filho”, completou.

Fique por dentro
Prestação de contas de pensão alimentícia
Bárbara Nespoli, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-ES, afirmou que, caso aquele que paga a pensão tenha suspeitas de que o dinheiro não está sendo utilizado para as necessidades da criança, ele pode ingressar judicialmente com uma ação de prestação de contas.
Bruna Pereira Aquino, advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, completou que essa possibilidade não é automática nem irrestrita: ela só se justifica quando houver indícios concretos de má administração ou desvio dos recursos por parte do guardião da criança.
A incoerência entre o valor pago e o reflexo na qualidade de vida da criança pode ser observada por meio de fotos, relatórios de assistentes sociais ou testemunhas.
Como prosseguir
Bruna explicou que o alimentante pode pedir a prestação de contas por meio de uma ação judicial chamada “ação de exigir contas”, apresentada ao juízo de família.
Para isso, é preciso apresentar indícios de que o dinheiro não está sendo usado em benefício da criança como sinais de má administração ou desvio dos valores.
O processo ocorre em duas fases: primeiro, o juiz avalia se há justificativa para exigir as contas; depois, se autorizado, o responsável pela guarda deverá apresentar os gastos feitos com os valores recebidos.
A ação não serve para reaver o que já foi pago, mas para fiscalizar o uso correto da pensão e, se necessário, permitir que a Justiça adote medidas para proteger os direitos do filho.
Uso indevido
Bruna disse que nem sempre é possível separar rigorosamente o que é gasto exclusivamente com a criança. Por isso, a Justiça só considera que há uso indevido quando há indícios claros de desvio de finalidade, como a aplicação dos valores em interesses exclusivamente pessoais do responsável pela gestão da pensão alimentícia, em prejuízo da criança.
ela contou que cada caso deve ser analisado com cautela pelo juiz, evitando interpretações que sirvam de instrumento de retaliação ou controle indevido entre os pais.
O que acontece?
Segundo Bárbara Nespoli, se ficar comprovado que o dinheiro não está sendo utilizado de acordo com as necessidades do filho, o juiz pode reduzir o valor da pensão ou alterar a forma de pagamento.
Em casos mais tênues de desvio ou má gestão da pensão, o responsável pode perder a guarda do filho.
Além disso, o desvio da pensão alimentícia, se comprovado, pode ser considerado apropriação indébita, um crime que está previsto no Código Penal.
Em situações onde há indícios de desvio, o juiz pode determinar medidas cautelares para garantir que o dinheiro seja utilizado para o fim destinado, como a quebra de sigilo bancário e fiscal do responsável pela gestão desses valores, disse Bárbara.
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