Punição para assédio em bares, boates e shows
Lei prevê que funcionários apoiem vítimas. Haverá, com advertências para locais que não cumprirem regras
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Uma nova lei que cria o protocolo “Não é Não” para proteger mulheres de assédio em bares e na balada foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O protocolo, que entra em vigor em 180 dias (seis meses), é obrigatório para casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, com venda de bebida alcoólica.
Mas o que muda na prática? Quem responde é a advogada Nágila Zardini, especialista em Direito Público.
“Os estabelecimentos deverão possuir ao menos um funcionário qualificado para atender o protocolo 'Não é Não', acolhendo a mulher que tenha sofrido violência, informando os seus direitos, garantindo que esteja afastada do agressor, acompanhando a mesma até o seu veículo caso deseje sair do local, bem como assegurando que ela fique com um acompanhante naquele momento se assim desejar”.
Para o vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio-ES), José Carlos Bergamin, toda regra, orientação e meios visando políticas públicas, informações e provas que possibilitem ações mais rápidas e punições mais fortes ajudará no alcance do objetivo mais rapidamente.
“É sabido que, no lazer noturno, inclusive devido a bebidas alcoólicas, perde-se a noção do que é civilizadamente aceito ou permitido. A linha do bom senso é facilmente quebrada e agressões física, moral e psicológica acontecem”.
O presidente do Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares), Rodrigo Vervloet, classifica a medida como extremamente importante.
“Nós estamos terminando de fazer uma parceria com a OAB-ES (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público do Trabalho para fazer esse tipo de medida educativa nos ambientes de bares e restaurantes. Na verdade, é um problema de toda a sociedade”.
Pensando na segurança das mulheres, o Bar do Urso, em Jardim Camburi, Vitória, já adota uma estratégia, um código que a cliente pode informar ao garçom.
“Tivemos a ideia em uma viagem à África do Sul. A minha esposa viu e decidimos implantar aqui. Dentro do banheiro feminino, tem uma placa com um nome, como se fosse um código. Em situações de emergência, o garçom é informado e toma as providências, se for o caso, como tirar quem está assediando da mesa, pedir para ele se retirar e chamar um táxi para a cliente”.
“Muitas mulheres têm medo de sair”
Não foi uma ou duas vezes que a esteticista Thalita Souto, de 24 anos, foi assediada na balada. Segundo ela, o “não” nem sempre é respeitado.
“Em um dos casos de assédio, eu cheguei a ser agarrada. Eu disse que não queria. Infelizmente tive que mentir e dizer que eu e a minha amiga namorávamos e ele pediu para que a gente se beijasse para comprovar. Uma falta de respeito”.
Para ela, a lei que cria o protocolo “Não é Não” com o objetivo prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher na balada representa um grande avanço.
“Acho válida a lei. Muitas mulheres têm medo até de sair hoje em dia. Tomara que a partir de agora o 'não' realmente seja 'não'”.
Saiba mais
Nova lei
- Sem vetos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher.
- A aplicação das regras ocorrerá em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
- A lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
- As previsões constam na Lei nº 14.786, publicada ontem no Diário Oficial e entram em vigor em 180 dias (seis meses).
O selo
- O selo “Não é Não - Mulheres Seguras” será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial que não é obrigado pela lei a seguir o protocolo mas decidir implementá-lo.
- Será divulgada uma lista com as empresas que possuírem o selo indicando se tratar de lugar seguro para mulheres.
1 Que tipo de constrangimento?
- Será considerado constrangimento, de acordo com a lei, “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação.
- Pela norma, a violência consiste no uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme a legislação penal.
2 Quais são as obrigações dos estabelecimentos?
- Entre as obrigações dos estabelecimentos, estão certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência e, se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual.
- Os estabelecimentos poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.
- Além disso, os estabelecimentos ficam obrigados a colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato, solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente e isolar o local específico onde existam vestígios da violência.
- A lei estabelece ainda que é direito da mulher ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento para relatar o constrangimento ou a violência sofridos e ser imediatamente afastada e protegida do agressor, entre outros.
3 Quais são as sanções pelo descumprimento?
- Os estabelecimentos que descumprirem o protocolo ficam sujeitos a advertência e “penalidades previstas em lei”, que não foram especificadas.
- No entanto, a advogada Nágila Zardini, especialista em Direito Público, explica que em se tratando de estabelecimentos que receberam o selo “Não é Não - Mulheres Seguras” as sanções são de advertência, revogação da concessão do selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “Local Seguro para Mulheres” e outras penalidades.
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