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Cidades

Pais devem ficar a menos de 2 metros dos filhos na folia

Justiça definiu regras para que crianças e adolescentes curtam bailes, blocos e desfiles da escolas de samba com segurança


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Imagem ilustrativa da imagem Pais devem ficar a menos de 2 metros dos filhos na folia
Apesar da pouca idade, Jorge Miguel, de 12 anos, já acumula experiência em desfiles de escolas de samba capixabas. Filho da musa da ala de passistas da Novo Império, Allinne Pires, 44, ele começou a desfilar há seis anos. “Ele gosta muito do Carnaval e vai a todos os ensaios. Este ano, ele irá desfilar como destaque na ala infantil da escola. Para isso, fazemos questão de ter toda documentação e autorizações necessárias”, disse Allinne. |  Foto: Heytor Gonçalves

Como forma de garantir a segurança de crianças e adolescentes durante os dias de folia em Vitória, a Justiça definiu regras para que os pequenos curtam bailes, blocos e desfiles das escolas de samba.

Entre as regras, crianças e adolescentes entre 7 e 16 anos incompletos podem participar de blocos, ensaios e desfiles de Carnaval desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais a uma distância máxima de dois metros.

Já adolescentes com mais de 16 anos completos poderão estar desacompanhados.

As regras, que devem ser respeitadas por familiares e promotores de eventos, foram publicadas pela 1ª Vara da Infância e Juventude em uma portaria.

Segundo o texto, a participação de crianças com menos de 7 anos como “destaques mirins” dependerá de requerimento protocolado na mesma Vara da Infância.

Quanto aos realizadores do evento, o dever é cuidar para que todas as crianças e adolescentes sejam identificados com pulseiras ou crachás. Eles não devem ser conduzidos em carros alegóricos.

Já nos bailes infantojuvenis, a participação de crianças e adolescentes dependerá de alvará judicial, sendo que crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar com acompanhamento dos pais ou responsáveis legais.

A diretora da ala infantil da Novo Império, Meryelen Ribeiro, explicou que a escola todos os anos está atenta às regras e segue as orientações da Justiça.

No caso da ala infantil, que este ano deve reunir 40 crianças entre 7 e 14 anos, todos os pais acompanham as crianças até a concentração do desfile e elas são entregues na dispersão para a mesma pessoa.

“Durante o desfile, as crianças ficam sob a minha responsabilidade, sempre acompanhadas pelas monitoras também, e com autorização assinada pelos pais”.

A advogada especialista em Direito de Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo, Flavia Brandão, explicou que pais que não cumprem ou não acompanham filhos nesses eventos podem ser responsabilizados, pois caracteriza descumprimento dos deveres intrínsecos ao poder familiar.

“As medidas vão desde advertência, perda da guarda, destituição da tutela, perda e destituição do poder familiar”.

A coordenadora do Conselho Tutelar Continental de Vitória, Andressa Sant’Ana Ribeiro, explicou que os conselheiros ficam de sobreaviso 24 horas. “Caso aconteça uma situação de suposta violação do direito da criança e do adolescente, somos acionados”

Algumas regras para o Carnaval em Vitória

Bailes infantojuvenis

A entrada e permanência de crianças e adolescentes depende de alvará judicial, do qual constarão as faixas etárias permitidas:

de zero a 12 anos incompletos: acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

De 12 a 18 anos incompletos: desacompanhados, fazendo prova da idade mediante apresentação de documento com fotografia.

Os responsáveis pela realização de bailes cuidarão para que, durante as festividades:

Não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas.

Tenha separação do salão de dança com cordas ou outro meio adequado, reservando espaços destinados a diferentes faixas etárias com avisos indicativos.

Com exceção dos responsáveis legais por crianças e adolescentes que ali estejam, nenhum outro adulto poderá permanecer nos espaços de dança voltados para os menores.

Bailes carnavalescos

Os responsáveis pelos eventos que estejam autorizados a receber adolescentes devem cuidar para que a entrada deles se dê somente com a apresentação de documento com foto.

Os responsáveis também devem cuidar para que não haja utilização de copos ou garrafas de vidro.

Desfiles e blocos

A participação de criança e adolescente de 7 a 16 anos incompletos em desfiles carnavalescos, ensaios de escolas de samba ou blocos é permitida, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Já adolescentes com idade superior a 16 anos completos poderão estar desacompanhados.

No caso da criança de 7 a 16 anos, ela deve estar acompanhada a uma distância máxima de dois metros dos pais ou responsável legal, portando documento de identificação.

A participação de crianças com idade inferior a 7 anos na condição de “destaques mirins” dependerá de requerimento a ser protocolado perante esta 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, até 15 dias antes da data do evento.

Os responsáveis pela realização dos desfiles devem cuidar para que todas as crianças e adolescentes estejam identificadas com pulseiras ou crachás constando nome, telefone de contato e nome da escola pela qual desfilará.

Também deve cuidar para que nenhuma criança ou adolescente seja conduzido em carros alegóricos.

Fonte: Portaria nº 01/2023, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.

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