Novas regras para divórcio e partilha de bens em cartórios
Objetivo é reduzir custos e agilizar processos que teriam que passar pela Justiça, como os que envolvem menores e incapazes
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Desjudicialização. A palavra pode parecer complicada, mas ganhou força essa semana com a aprovação de novas regras que permitem partilha de bens e divórcios em cartórios, mesmo em casos de filhos menores e pessoas incapazes.
As regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ampliam os trâmites que podem ser feitos de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de ingressar com ação judicial.
Na prática, o objetivo é agilizar processos e ainda reduzir custos. Desde 2007, divórcios e partilhas já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes.
A vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, destacou que as regras ampliam a desjudicialização. “Havia algumas restrições para inventários e divórcios extrajudiciais. Um deles era a existência de interessados incapazes ou menores, nestes casos o processo deveria ser instaurado na Justiça”.
Ela explicou que a alteração na resolução que rege a matéria nos cartórios permitiu que se faça divórcio e inventário, mesmo nesses casos. “Nos inventários, basta que haja manifestação do Ministério Público e que a partilha seja igualitária. No caso do divórcio, a regra consolida o que já era previsto no Espírito Santo, que é a possibilidade do divórcio extrajudicial desde que guarda, visitas e alimentos tenham sido previamente resolvidos na justiça”.
A presidente do Instituto de Direito de Família do Estado e vice-presidente da comissão de família da OAB-ES, Ana Paula Morbeck, salientou que, com o novo entendimento do CNJ, para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório, basta o consenso entre os herdeiros.
“As mudanças agilizam os trâmites, já que tiram esse volume de ações consensuais das mãos do judiciário, podendo isso ser resolvido pelas partes, através de seus advogados, diretamente nos cartórios”, afirmou a advogada.
Os interesses dos incapazes e dos menores envolvidos continuarão sendo resguardados, mesmo com as mudanças, como enfatiza o advogado Alexandre Dalla Bernardina. “Havendo um incapaz ou menor envolvido, antes de finalizar o inventário ou divórcio, o tabelião precisará encaminhar ao Ministério Público, que, se considerar que há possibilidade de lesão ao direito do menor, poderá impugnar a lavratura e transformar esse processo em judicial”.
Saiba mais
Aprovação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório, mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo.
Desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes.
A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos.
A decisão, unânime, foi possível após um pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Entenda as regras
Partilha
- Como era
Poderia ser realizada em cartório, desde que em comum acordo, e que não houvesse herdeiros menores ou incapazes.
Também não poderia ser feita em casos de haver testamento deixado.
A partilha por via extrajudicial, nos cartórios, somente era possível se esses herdeiro menor fosse emancipado, ou seja, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz.
- Como fica
Para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório, basta o consenso entre os herdeiros.
O inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração e o juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.
Além disso, em casos de testamento, é necessária uma análise judicial antes que o pedido seja encaminhado ao cartório.
No caso de menores incapazes, o procedimento extrajudicial de inventário pode ser feito nos cartórios, desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.
Os cartórios deverão remeter o pedido de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável.
Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.
Divórcios
- Como era
somente era possível pela via extrajudicial se não houvesse filhos incapazes, conflito de interesses e mulheres grávidas.
Na prática, no Estado já se aceitava o divórcio extrajudicial nos casos em que antes de tudo, as questões como guarda e alimentos, fossem resolvidas anteriormente na Justiça.
- Como fica
O divórcio consensual, com filhos menores, pode ser feito em cartórios, após resolvidas judicialmente as questões relativas à guarda, alimentos e visitas. A ideia é dar maior agilidade nos trâmites.
Caso não haja acordo entre as partes com relação ao divórcio, o caso também deve continuar a ir para o Judiciário.
Fonte: Especialistas e IBDFAM.
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