Nova lei dificulta entrada de brasileiros em Portugal
Passa a valer regra que limita regularização de turistas, impõe normas rígidas para reunião familiar e vistos, e muda acesso à cidadania
Entrar em território português está mais difícil. A nova Lei dos Estrangeiros de Portugal, que entrou em vigor ontem, apresenta uma série de restrições e endurecimento das regras para a entrada de imigrantes no país.
Entre as normas estão a alteração do prazo mínimo para requerer a cidadania, mudanças no pedido de visto para trabalho, no prazo para solicitar reagrupamento familiar e na possibilidade de entrar no país como turista para depois manifestar interesse de residir, prática que já estava limitada desde 2024.
Para Sandro Câmara, advogado internacionalista, a mudança, que prevê controlar o fluxo migratório, provoca uma redução no volume de turistas em Portugal.
“A tendência é que o número de turistas também reduza, porque entre esses estrangeiros havia muitos que iam para lá com a intenção de trabalhar. Então isso vai diminuir, sem dúvida, o número de pessoas em Portugal”.
O advogado afirma que a nova lei vem após um aumento significativo no número de imigrantes que ingressam no país e solicitam o visto de residência.
“O que motivou isso foi um grande número de pedidos, de manifestações, que ocorreram ao longo desses últimos anos. Há mais ou menos 400 mil processos pendentes ainda”.
O professor e doutor em Direito Internacional Marco Olsen explicou que a nova regra, que altera a lei anterior de 2007, intitulada como pacote de anti-imigração, também dificulta a entrada de imigrantes dos países-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como brasileiros.
“Só no ano passado, Portugal identificou um milhão e meio de estrangeiros em situação ilegal, irregular, do ponto de vista migratório. Isso representa mais do dobro registrado nos últimos três anos. Nós, brasileiros, representamos 32% da imigração em Portugal”, diz o professor.
Marco Olsen acredita que as medidas evitam uma sobrecarga no setor econômico e social no país. “Um país pequeno, com uma população pequena, de repente recebendo em um único ano um milhão e meio de pessoas pressionando o setor imobiliário, educacional, de saúde, segurança pública e alimentar”.
A brasileira Maria Martins, de 77 anos, tem residência fixa em Portugal, onde mora há 7 anos. “As burocracias e o aumento de demandas dificultam o processo para retirar a cidadania”, afirma.
Fique por dentro
O que deve mudar?
Entrada como turista
Não será mais permitido que imigrantes entrem no país como turistas e depois manifestem interesse em obter o visto de residência.
Agora, os vistos devem ser solicitados enquanto a pessoa ainda está no seu país de origem. A prática já havia sido limitada desde 2024. Com a nova regra, a fiscalização será enrijecida.
Cidadania
Brasileiros e membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que queiram requerer a cidadania devem residir no país há pelo menos 7 anos. Antes, o tempo mínimo era de 5 anos. Para outros países o tempo mínimo é de 10 anos.
Vistos de trabalho
Só serão permitidos os pedidos de visto para trabalhar de imigrantes considerados altamente qualificados.
A lista de imigrantes altamente qualificados diz respeito a pessoas com competências técnicas especializadas, com graduação, mestrado, etc.
É necessário que haja um contrato de trabalho ou oferta formal de trabalho para o imigrante antes da solicitação do visto.
Reagrupamento familiar
A nova lei altera o tempo mínimo para pedir o reagrupamento familiar, ou seja, visto para familiares, passa a ser de dois anos. É necessário que o solicitante comprove que reside no país de forma legal há dois anos para realizar o requerimento do pedido.
Há exceções para pedidos imediatos, como no caso de filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes
Para casais sem filhos e com união estável, é necessário comprovar que ambos residiram juntos por 18 meses antes de entrar no país. Neste caso, o prazo para pedir o reagrupamento familiar é de 15 meses.
Pedido de recurso
Será permitido que imigrantes entrem com uma ação judicial contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), em casos de respostas negativas ou omissão em relação aos pedidos de regularização da estadia.
O imigrante deve provar que a falta de resposta do órgão compromete gravemente o exercício de direitos de liberdade e garantias pessoais dentro de um prazo razoável.
Dicas
Advogados indicam que pessoas que pretendem imigrar para Portugal procurem realizar os pedidos de visto e obter o contrato de trabalho, e só após a aprovação, comprem a passagem.
Fonte: Sandro Câmara, Marco Olsen e Diário da República de Portugal.
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