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Cidades

Multa para quem guiar moto elétrica sem carteira

Quem for flagrado sem a documentação na categoria A terá de pagar R$ 880,41. Resolução entra em vigor em 1º de julho


Imagem ilustrativa da imagem Multa para quem guiar moto elétrica sem carteira
Crisley Nunes lamentou o fato de precisar gastar com licenciamento e emplacamento de sua scooter elétrica |  Foto: Leone Iglesias/AT

Práticas e versáteis, as motos elétricas têm “invadido” as principais ruas e avenidas. Mas, atenção, pois    as regras irão mudar e quem for flagrado pilotando esse veículo sem Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A será multado em R$ 880,41. 

Uma resolução aprovada na última quinta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias e entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano. 

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Não é só isso: pilotar esse veículo sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas também é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, segundo complementa o  gerente de fiscalização da Guarda Municipal de Vitória, Brunno Xavier. 

Motos e motonetas – acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm nas com motor a combustão – também precisam de registro e licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, porém elas devem contar com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informou que só vai se manifestar sobre as mudanças após analisar a resolução a ser publicada.

Regras

Para Celso Alves Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, essas regras são importantes para diminuir confusões por parte dos usuários e das autoridades. 

“Porém, mais do que melhorar os aspectos administrativos e a segurança jurídica, e descomplicar a vida dos agentes de trânsito, o fundamental é garantir mais segurança aos usuários. E isso demanda processos educativos, o que não temos feito de forma minimamente eficaz em nosso País”.

Há seis meses, o empresário Crisley Nunes, 21 anos, comprou uma scooter elétrica. Nesta segunda, ao saber da resolução, lamentou o fato de precisar de gastar com licenciamento e emplacamento.

“Não abro mão da segurança”

Imagem ilustrativa da imagem Multa para quem guiar moto elétrica sem carteira
Na foto, a publicitária Renata Belmiro, 40 anos |  Foto: Heytor Gonçalves/AT

Foi na pandemia que a publicitária Renata Belmiro, 40 anos, decidiu fazer o trajeto de casa para o trabalho de bike elétrica, um percurso de cerca de 10 quilômetros, em Vitória. 

Ela aguarda a publicação das novas regras, mas garante que não abre mão da segurança: capacete,    viseira transparente, campainha e sinalização noturna. 

“Eu também tenho uma pulseira de identificação, com meu nome e dados em caso de emergência. Acho que só terei que adaptar o retrovisor”, observou.


Fique por dentro

Equipamentos de segurança obrigatórios

Novas regras

Resolução aprovada na última quinta-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada nos próximos dias e entrará  em vigor em 1º de julho deste ano. 

Motos  elétricas

Para ciclomotores (motos compactas e scooters elétricas, por exemplo) será obrigatório a emissão de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.

Os condutores precisam ter mais de 18 anos de idade.

Penalidades

A multa para quem for flagrado pilotando sem ACC ou CNH na categoria A é R$ 880,41 (infração gravíssima).

Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Já a multa por Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran é R$ 293,47 (infração gravíssima), além de multa e suspensão do direito de dirigir, se for habilitado.

Medida administrativa: retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. 

Registro e licenciamento

Será obrigatório emplacamento do veículo e licenciado anual, ou seja, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e multa, se houver.

Circulação

As motos elétricas não poderão transitar em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

Também será proibido transitar nas vias de trânsito rápido e nas rodovias sem acostamento.

Observação

Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de  2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro deste ano para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

Bicicletas elétricas

Devem possuir sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. 

Além disso, precisa contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

Fonte: Governo federal, Agência Estado e pesquisa A Tribuna.


Lei Seca flagra 50 mil em 15 anos

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Guarda civil de Vitória está intensificando as abordagens preventivas e ostensivas em diversos pontos |  Foto: Divulgação/PMV

Criada há 15 anos, a Lei Seca já flagrou 50.129 condutores por dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Mas apesar da popularidade e de multas que podem pesar no bolso, dados de flagrantes  demonstram que a legislação ainda enfrenta desafios. 

O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Givaldo Vieira, destacou que a Lei Seca é muito importante, mas os dados demonstram que ela não foi suficiente para garantir a conscientização e a segurança viária. 

“Isso pode ser observado pelo número alto de infrações, que somam mais de 50 mil nesse período. São  10 condutores flagrados por dia no Estado por beber e dirigir”.

Segundo ele, o que mais impressiona é que essas autuações são todas em que a alcoolemia foi confirmada nos autos. 

“Apesar de estarmos vendo uma redução nesse número de infrações de alcoolemia ano a ano, as recusas ao teste do bafômetro só crescem, chegando a 300% nos últimos anos. O grave é que, quase na totalidade das vezes, a recusa se dá por um condutor sob efeito de álcool”.

Segundo Givaldo, os próprios números apontam para a importância de ações tanto de educação quanto de fiscalização. 

Entre as medidas adotadas, ele ressaltou que até o final do ano o Estado deve passar de 30 para 100 o número de agentes do Detran para atuar de forma integrada em operações com foco na alcoolemia.  Além disso, o governo ainda prevê o fortalecimento das guardas, como a entrega de kits de fiscalização com equipamentos como de sinalização e bafômetros.

O gerente de fiscalização da Guarda Municipal de Vitória, Brunno Xavier, salientou a importância da lei na redução de mortes no trânsito. Essa semana, a Guarda de Vitória está intensificando as abordagens preventivas e  ostensivas em diversos pontos. 

“Neste ano, de janeiro a maio, a Guarda já realizou 84 operações, com 6.390 abordagens a condutores. Do total, 429 autos de infração foram lavrados por recusa ao teste do bafômetro. E 30% dos condutores autuados são por alcoolemia.”

O chefe do setor de comunicação do Batalhão de Polícia de Trânsito, capitão Anthony Costa, afirmou que  de janeiro a maio deste ano, na Grande Vitória, foram autuados 3.275 condutores por recusa ao teste do bafômetro. “No último fim de semana foram 212”.

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Lei foi criada em junho de 2008

Lei Seca

Conhecida popularmente como Lei Seca, a lei 11.705, de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passando a proibir a condução de veículo automotor estando o condutor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de  substância psicoativa.

Em dezembro de 2012, uma alteração no CTB estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca: provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas.

O que diz a lei

Existem três tipificações para as autuações relacionadas à alcoolemia que podem ser aplicadas:  

Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro

As duas infrações são consideradas gravíssimas.  

Em ambos os casos, a infração gravíssima terá multa com fator multiplicador em 10 vezes, chegando ao valor final de R$ 2.934,70. 

A Carteira do condutor é recolhida e o veículo poderá ser removido para um pátio, caso o condutor abordado não apresente um condutor apto. 

Como medida administrativa, o condutor ainda tem suspensão direta do direito de dirigir, por 12 meses, além de ser obrigatória a realização do curso e a prova de reciclagem.  

No caso de reincidência na infração no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, multa de R$ 5.869,40, além de instauração do processo de cassação do direito de dirigir.

Crime

É crime de trânsito, hoje, conduzir veículo com a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Números da Lei Seca

Foram 50.129 multas por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas aplicadas de 2008 a abril de 2023 no Estado.

Recusas 

2018: 2.000

2021: 2.173

2022: 3.909 

2.905 condutores foram autuados por se recusar a fazer o teste do bafômetro só de janeiro a abril de 2023.

Fonte: Detran-ES.


Análise

“Não é a lei que inibe o criminoso de agir”

“Desde sua criação, a chamada Lei Seca inovou e trouxe penas mais duras para quem dirige sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. No caso dos crimes no trânsito, basta relembrar que, antes, condutores eram enquadrados no Código Penal como homicídio ou lesão corporal. 

Com o Código de Trânsito Brasileiro passando a tipificar a conduta, a pena foi aumentada para esse tipo de crime sob a influência de álcool. Além disso, com os anseios  da população por melhorias, legisladores também foram fazendo alterações até chegar à redação atual. 

Vale lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro está sempre evoluindo, desde que seja de vontade da sociedade. 

No entanto, é preciso entender que apenas mudança na legislação não é capaz de alterar o comportamento dos condutores, do contrário não teríamos crime algum. Não é a lei que inibe o criminoso de agir. Só se muda o comportamento das pessoas com a educação, desde a base, na infância, até a educação do adulto que está nas ruas. 

No caso do adulto, ele é capaz de aprender compreendendo a importância de não beber e dirigir ou quando se aplica a punição, como pagamento de multa, suspensão do direito de dirigir e suspensão da carteira de habilitação, por exemplo. Por isso é importante a fiscalização.

De todo modo, a educação é, de longe, a maior esperança para que no futuro tenhamos um condutor mais consciente”, Maurício Gonçalves, titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito.

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