Motoristas pagam até R$ 500 para driblar a Lei Seca
Valor é pago a condutor reserva que sai da blitz com o carro e poucos metros depois devolve a direção ao infrator flagrado no bafômetro
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Mais de 15 anos depois da Lei Seca em vigor, motoristas continuam tentando driblar a legislação.
Alguns motoristas flagrados no bafômetro ou sem habilitação, que ficam impedidos de seguir viagem até apresentar uma pessoa apta a dirigir, chegam a pagar até R$ 500 para que outros condutores assumam a direção.
O problema do “serviço” oferecido pelos chamados “fadas”, como ficaram conhecidos no Rio de Janeiro, é que depois de alguns metros após sair do local da fiscalização, o veículo já é devolvido à pessoa que bebeu ou que está sem a carteira de habilitação.
No Estado, o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) já tem monitorado esses motoristas “reservas”, que ficam de prontidão próximo a operações.
O chefe do setor de comunicação do BPTran, capitão Anthony Moraes Costa, revelou que um dos casos que evidenciou a prática foi de um condutor flagrado em uma blitz recente na avenida Francelina Carneiro Setúbal, no bairro Itapuã, em Vila Velha.
“Ele apresentou o condutor habilitado, que era um motorista de aplicativo que estava no local. Ao dar a volta no quarteirão, ele assumiu de novo a direção. Poucos minutos depois, foi flagrado novamente em outra blitze que fizemos em um possível ponto de fuga”.
O capitão reforçou que, nesse caso, o motorista foi autuado as duas vezes. “Alguns condutores tentam burlar a fiscalização e voltam a conduzir o veículo, aproveitando que a legislação não obriga que o veículo seja entregue para uma pessoa conhecida”.
Quando há operações, como aquelas com foco na alcoolemia, já ficam alguns motoristas “reservas” próximos, mas a polícia está atenta à prática. “Estamos em conversa com o serviço de inteligência para fazer o monitoramento. Há casos, como em Guarapari, que chegam a ser cobrados R$ 500”.
O chefe da comunicação alerta para os riscos da prática, já que está comprovado que a embriaguez ao volante pode aumentar o risco não só para si, mas para as demais pessoas no trânsito.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), cerca de 70% dos sinistros com resultado morte envolvem pessoas alcoolizadas.
O Código de Trânsito estabelece pena de seis meses a um ano para quem entrega a direção de veículo a uma pessoa não habilitada ou quem, por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo.
Saiba mais
Como atuam são os “fadas”
Logo que uma blitz inicia abordagens a condutores, algumas pessoas ficam próximas aguardando para ver se algum motorista vai ficar impedido de seguir viagem, por exemplo, por estar sem carteira de habilitação ou ainda por se recusar a realizar o teste do bafômetro.
Essas pessoas aproveitam para oferecer serviços de dirigir para o motorista que está irregular.
Com serviços cobrados entre R$ 200 até R$ 500, em muitos casos os “fadas, como ficaram conhecidos no Rio de Janeiro, saem das blitze, mas, poucos metros depois, devolvem a direção ao condutor que está impedido de assumir a direção.
Mesmo sem estarem aptos a dirigir, os motoristas flagrados nas blitze continuam a viagem até o seu destino.
Flagrado duas vezes em uma noite
Em Vila Velha, um condutor flagrado em uma blitze em Itapuã “contratou” o serviço de um motorista reserva que deu a volta no quarteirão e devolveu o carro ao motorista multado.
No entanto, como o Batalhão de Trânsito estava fazendo outra operação simultânea em um ponto que poderia ser alternativo, o mesmo motorista foi flagrado novamente e multado de novo.
No caso de multa por recusa ao bafômetro, por exemplo, o valor é de R$ 2.934,70. Duas multas ficam por R$ 5.869,40.
Diante de casos, o BPTran tem monitorado os casos e feito conversas com o serviço de inteligência.
Entregar direção é crime
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança está sujeito a penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
A multa administrativa para quem entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Fonte: Código de Trânsito, BPTran e pesquisa A Tribuna.
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