Motoristas multados por dirigir e ver vídeos ao mesmo tempo
Aparelhos como TVs e DVDs devem estar fora do campo de visão do condutor ou bloquear as imagens quando o carro estiver andando
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Dirigir e assistir a vídeos ao mesmo tempo é uma infração grave e pode resultar em multa. Isso porque a legislação proíbe o uso de telas que possam distrair o motorista, como TVs, DVDs ou qualquer outro equipamento gerador de imagens, já que essa distração pode colocar em risco a vida do condutor e das demais pessoas envolvidas no trânsito.
Itens dessa natureza se enquadram na lista de acessórios automotivos em desacordo com a legislação. A infração se junta a outras que dizem respeito a conduzir veículos com características alteradas.
No Estado, segundo o Detran-ES, foram registradas, de janeiro a agosto de 2024, 168 infrações para condutores que desobedeceram às normas e conduziram veículos com equipamento ou acessório proibido. No mesmo período de 2023, foram 151 autos de infração desse tipo e, em todo o ano passado, 306 condutores foram autuados.
“Das autuações, as mais comuns no nosso dia a dia são os DVDs e painéis de LED que as pessoas colocam no para-brisa, por exemplo”, destaca Jederson Lobato.
A multa para condutores que desobedecem à norma é de R$ 195,23 e há também perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do dono do veículo.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os sistemas de entretenimento não podem ser instalados no campo de visão do condutor. Se isso for feito, eles devem bloquear automaticamente as exibições de vídeo quando o veículo estiver em movimento.
Jederson Lobato, gerente de fiscalização de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), esclarece que smartphones colocados em suportes no painel do carro também configuram infração, o que, consequentemente, pode gerar multa.
“O Contran estabeleceu, em 2007, em uma resolução, a proibição do uso de equipamentos de comunicação audiovisuais na parte da frente do veículo que possam tirar a atenção do condutor. Esses equipamentos podem ser tanto do tipo fixo quanto algo que eu consiga colocar e retirar. O GPS é o único que pode ser utilizado. Mesmo assim, para mudar a rota, o veículo não pode estar em movimento”.
O gerente do Detran-ES ressalta ainda que manusear o smartphone ao volante gera outras infrações.
“Se ele usa o aparelho celular com o veículo em movimento, manuseando e entrando em aplicativos, ele está cometendo outra infração de trânsito, por uso de celular”.
Saiba mais
Telas
A legislação veta a instalação de dispositivos que geram imagens para entretenimento na parte da frente do veículo.
A exceção à regra é para dispositivos que possuam mecanismo automático que os torne inoperantes ou os transforme em auxílio à orientação do condutor quando o veículo estiver em movimento.
modelos de carros que possuem telas fixas de fábrica têm o dispositivo desativado automaticamente para serem comercializados.
Veículos com equipamento ou acessório proibido são considerados em desacordo com a lei. Isso configura infração de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Infração
Além do aparelho de mídia no painel do carro, ativo enquanto o veículo está em movimento, outros acessórios também se enquadram como proibidos.
Essa infração é considerada grave. Com isso, o condutor recebe como penalidade perda de cinco pontos na carteira, além de multa no valor de R$ 195,23. Fora isso, o veículo também é retido até regulamentação.
Números
No Estado, segundo o Detran-ES, foram registradas, de janeiro a agosto de deste ano, 168 infrações para condutores que desobedeceram as normas e conduziram veículos com equipamento ou acessório proibido.
No mesmo período do ano passado, foram contabilizados 151 autos de infração. Em todo o ano de 2023, foram 306 condutores autuados.
Ter multimídia no carro é proibido?
Segundo as regras, um player automotivo instalado é permitido, desde que ele tenha algum mecanismo para entrar na função GPS ou pare de funcionar quando o carro estiver em movimento.
Telas apenas para passageiros do banco de trás, de encosto de cabeça ou monitor de teto são permitidas e podem reproduzir mídia à vontade.
Andar com o celular no suporte no painel é proibido?
Não, desde que não esteja reproduzindo vídeos. Uma vez que o aparelho está fixo no suporte, o condutor não será penalizado a menos que decida manipular o celular.
Fonte: Detran/ES e BPTran.
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