X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Motorista que não fizer exame toxicológico pode receber multa automática no ES

Infração, considerada gravíssima, é chamada de "multa de balcão" e não exige a abordagem do condutor em uma blitz para ser aplicada


Ouvir

Escute essa reportagem

Motoristas que não realizarem o Exame Toxicológico periódico poderão receber multa automática no Espírito Santo. A medida, anunciada pelo Detran|ES, passará a valer no dia 1ª de julho — e pode render punição de sete pontos na Carteira mais multa de R$ 1.467,35.

Segundo o órgão, a infração, considerada gravíssima, é chamada de "multa de balcão" e não exige a abordagem do condutor em uma blitz para ser aplicada. 

A penalidade está prevista no no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é computada automaticamente para o motorista que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Entenda

• O exame toxicológico periódico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. 

• A exigência da comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para condutores destas categorias está prevista no artigo 148 do CTB para a obtenção e a renovação da CNH — e, a cada período de dois anos e seis meses, para aqueles condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos.

• O exame utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista para verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias.

• Para realizar o exame, o motorista deve se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Clique aqui e confira a lista de laboratórios.

• A data de validade do exame toxicológico pode ser consultada no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses. Também é possível consultar o teste através deste link

• O condutor da categoria C, D ou E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

• De acordo com o artigo 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima com penalidade de multa com fator multiplicador em cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na carteira.

• Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a infração terá fator multiplicador da multa gravíssima em dez vezes, totalizando R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir. O artigo 165-C do CTB prevê as mesmas penalidades para quem dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: