Moradores pedem mais rigor com bicicletas elétricas em parques, praças e calçadas
Eles alegam riscos de acidentes na Grande Vitória em razão da falta de respeito e da alta velocidade de alguns ciclistas
Com o aumento da circulação das bicicletas elétricas na Grande Vitória, a convivência entre ciclistas e pedestres em áreas públicas tem se tornado um desafio. Em alguns bairros, moradores estão se mobilizando para pedir mais rigor nas regras e na fiscalização dos veículos em áreas de praças, parques e calçadas.
Eles alegam riscos de acidentes, diante da falta de respeito e da alta velocidade de alguns ciclistas.
Segundo a presidente da Associação de Moradores da Mata da Praia, Maria Lúcia Dellatorre, já chegaram muitas reclamações de moradores que caminham pelo bairro e que se deparam com bicicletas elétricas em alta velocidade.
No Parque Pedra da Cebola, ela relata que também há reclamações. “Essa não é uma queixa recente. Já registramos reclamações e fizemos pedidos para a prefeitura. Os condutores andam como se não houvesse nenhuma regra. Cada um anda onde quer e na velocidade que quer”.
Ela destacou que na Mata da Praia, as bicicletas elétricas passam pelas alamedas e calçadas do bairro para cortar caminho. “Já quase fui atropelada. Tem que haver alguma proibição nesses espaços para pedestres”.
O presidente da Associação Comercial da Praia do Canto, Cesar Saade, destacou a necessidade de novas regras – simplificadas – que permitam a fiscalização. “Precisamos limitar a velocidade e os espaços, exigir o uso de capacete e fiscalizar. Uma bicicleta a 30 quilômetros por hora é uma arma na mão de quem não sabe usar”.
Ele revelou que as pessoas estão com medo de andar nas calçadas da Praia do Canto. “São meninos de 12 a 15 anos andando em bicicletas elétricas, sem qualquer orientação, sem capacete e se achando os donos da rua”.
Em reportagem publicada nesta semana, idosos revelaram que estão deixando de fazer caminhada em alguns pontos, devido ao medo das bicicletas.
A aposentada Conceição Pissinali, de 82 anos, morreu na última semana, após passar 20 dias internada. Ela foi atropelada por uma bicicleta elétrica no dia 16 de outubro, na Enseada do Suá, em Vitória, onde morava há 45 anos.
Familiares revelaram que ela tinha acabado de sair de uma farmácia, a 100 metros de casa, quando foi atropelada, ainda na calçada.
Direcionamento
“Não respeitam ninguém”
A dona de casa Angela Almeida Segundo, 84 anos, costuma caminhar três vezes por semana da Praça dos Namorados até a Curva da Jurema, em Vitória. Ela relatou que já deixou de caminhar próximo à praia na região, por causa da velocidade e da falta de respeito dos ciclistas em bikes elétricas. “Muitos não respeitam ninguém. Tem crianças e idosos caminhando por ali”.
Ela ressaltou que não é contra a bicicleta motorizada, mas é preciso ter um direcionamento melhor nesses espaços compartilhados.
Saiba Mais
1. O que é considerada bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido?
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, define que nas bicicletas elétricas e nos autopropelidos (como patinetes e monociclos) a velocidade não pode ultrapassar 32 km/h para circulação convencional e 45km/h para prática esportiva.
No caso das bicicletas elétricas, elas não podem ter acelerador; devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. São movidas por motor elétrico, localizado na roda traseira ou dianteira, alimentado por bateria.
2. É preciso ter habilitação para conduzir as bicicletas elétricas?
Não é preciso ter habilitação para pilotar bike elétrica ou autopropelidos. As regras são as mesmas para bicicletas convencionais, podendo ser conduzidas por menores de idade.
3. Onde elas podem circular?
Assim como bicicletas convencionais, as bikes elétricas e autopropelidos podem trafegar por ciclovias e ciclofaixas. Quando não houver ciclovia ou acostamento, a circulação deve ocorrer sempre ao bordo direito da via, sempre no mesmo sentido dos demais veículos, obedecendo os sinais de parada.
Calçada é lugar de pedestre. O ciclista só pode circular por ela quando for sinalizada como compartilhada, e na velocidade máxima de 6 km/h.
4. Quais equipamentos de proteção são obrigatórios?
A iluminação dianteira, traseira e lateral, além de obrigatória, permite que o ciclista seja visto. Já o uso de capacete e luvas não é obrigatório.
É preciso ter buzina, retrovisor do lado esquerdo, indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade (que pode ser aplicativo de smartphone).
5. Quais os principais riscos com adulterações?
Muitos usuários de bicicletas elétricas estão removendo o limitador de velocidade, que impede o veículo de ultrapassar os 32 km/h.
Quando isso acontece, ele deixa de ser um autopropelido e passa a ser considerado um ciclomotor, o que muda o enquadramento legal.
Se o condutor não possui habilitação e é flagrado com o veículo adulterado, ele comete crime de trânsito.
6. Quais as regras para os ciclomotores?
Conhecidos também como motos elétricas, os ciclomotores são veículos elétricos ou a combustão. Os elétricos possuem potência superior a 1.000 watts e inferior a 4.000 watts, com duas ou três rodas. Aqueles a combustão interna devem possuir cilindrada que não exceda 50 cm3.
Quanto à velocidade, ultrapassam os 32 km/h e podem chegar até a máxima de 50 km/h.
Eles são equiparados a uma motocicleta de pequeno porte, e por isso seguem praticamente as mesmas regras de trânsito.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores deverão estar registrados, emplacados e licenciados anualmente.
A mudança faz parte da resolução nº 996, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023, que definiu um prazo para a regularização dos veículos: até 31 de dezembro de 2025.
Veículos fabricados ou importados após essa data já devem cumprir essas exigências desde a compra.
7. Como faço o primeiro emplacamento?
Para registrar um veículo novo que ainda não foi emplacado no cadastro do Detran-ES para emissão do documento de propriedade (certificado de registro e licenciamento do veículo eletrônico (CRLV-e) é preciso seguir um passo a passo que pode ser consultado no site https://detran.es.gov.br/primeiroemplacamento.
8. Onde circular?
Cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Pela regra, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas e em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
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