Mais de mil casais vão todo mês aos cartórios para pedir o divórcio no ES
De janeiro a outubro deste ano, foram 10.316 casamentos que chegaram ao fim, número que deverá ser superior a 2022
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Em 10 meses, de janeiro a outubro deste ano, 18.277 casais no Espírito Santo disseram o “sim, sim”, mas o esperado felizes para sempre nem sempre se confirma.
Nesse mesmo período, 10.316 decidiram se divorciar em Cartórios de Notas do Estado, após anos de convivência a dois (não apenas de casamentos celebrados neste ano). O número equivale a 34 separações por dia ou mais de mil por mês, em média.
Ainda segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg), de 2014 a 2023, 117 mil casais buscaram o cartório ou a Justiça para terminarem o casamento.
Considerando os dois meses restantes do ano, e a média de 1.000 divórcios por mês, o número de 2023 deverá ser superior ao do ano passado, quando foram registradas 11.242 separações, e o maior desde a pandemia.
Fabiana Aurich, tabeliã do Cartório Campo Grande, em Cariacica, e 1ª vice-presidente do Sinoreg, disse que o primeiro passo é procurar um advogado ou defensor público, para quem não tem condições financeiras.
“Sem ele não se faz divórcio extrajudicial. O advogado prepara a petição, protocola no cartório, as partes comparecem e formalizam o acordo por escritura. É bem rápido. Fazemos divórcio, na maioria das vezes, de um dia para o outro”.
A diretora de Registro Civil das Pessoas Naturais do Sinoreg, Thamyres Loiola Silva Vieira, destaca o grande avanço que é se divorciar de forma eletrônica, sem precisar ir ao cartório. Mas, para isso, é preciso seguir algumas regras, entre as quais obter o certificado digital notarizado, que pode ser obtido pela internet, clicando aqui.
As taxas cobradas para lavrar uma escritura custam cerca de R$ 300, mais R$ 200 para averbação, totalizando uma média de R$ 500. No entanto, os valores podem variar de município para município.
Adriano Pereira Jardim, psicólogo e professor da Ufes, destaca alguns fatores, a exemplo das pessoas terem tido muita dificuldade para compreender, gerenciar e administrar as exigências emocionais dos relacionamentos.
“Compartilhar uma vida, estar junto com a pessoa não é só ter atividade sexual, ter atração. Implica também abrir mão de algumas coisas, investir em programações e planejar mais a vida a dois”.
Você sabia?
A possibilidade de separação diretamente no cartório de registro está em vigor desde 2007, quando foi estabelecida a lei nº 11.441. Uma das principais vantagens é a simplificação de todo o ato burocrático da forma tradicional de separação.
Saiba mais
Raio-X do Estado
Divórcios neste ano
Janeiro: 731
Fevereiro: 756
Março: 1.208
Abril: 881
Maio: 1.185
Junho: 1.009
Junho: 1.090
Agosto: 1.202
Setembro: 1.101
Outubro: 1.153
Comparação por anos (divórcios e separações)
2023*: 10.316
2022: 11.242
2019: 10.317
2018: 8.479
2017: 12.919
2016: 13.380
2015: 13.020
2014: 12.710
2013: 12.423
2012: 12.650
*Valor até outubro de 2023
Passo a passo para divorciar
Primeiro, é preciso constituir um advogado ou um defensor público, quando o casal não tem condições financeiras.
São os juristas que preparam a petição, protocolam no cartório. As partes comparecem e formalizam o acordo por escritura.
Documentos necessários
Carteira de identidade e CPF do casal.
Certidão de Casamento atualizada.
Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver).
Comprovante de residência.
Documentos dos filhos.
Documentos dos imóveis, em caso de partilha de bens, e documentos dos automóveis, como Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
O divórcio deve ser consensual
Para que possa ser realizado em cartório, o divórcio deve ser consensual, ou seja, é preciso haver consenso entre as partes.
Por exemplo, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens ou eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges.
Também não pode haver filhos menores ou incapazes. Hoje, o Código de Normas admite que faça o divórcio extrajudicial desde que a guarda, pensão e visitas estejam resolvidas no judiciário.
Outro requisito para possibilitar o divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida, ou pelo menos, não tenha conhecimento que esteja grávida.
Fonte: Sinoreg e especialistas entrevistados.
Elas deram um basta
Violência patrimonial
Depois de mais 12 anos casada, uma gerente pediu o divórcio porque estava cansada de ter a sua vida financeira controlada pelo marido, que recebia menos que ela.
“Ela era vítima não só de violência psicológica, mas também patrimonial. O marido controlava a renda dela e ameaçava de ficar com a guarda dos filhos em caso de separação”, contou a advogada Rayane Vaz Rangel.
Apoio das filhas
Um casamento de mais de 30 anos que foi marcado por violência física e verbal teve fim depois que as filhas incentivaram a mãe a se divorciar do pai.
“Ela enfrentava depressão e doenças emocionais decorrentes dessa violência, que acreditava ser necessário suportar influenciada pela visão social de que tinha um bom marido, pois sustentava a casa”, explicou a advogada Rayane Vaz Rangel.
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