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Cidades

Mais de 5 mil casais no ES fazem contrato para evitar brigas na divisão de bens

Além de indicar como será a partilha, pacto pode estabelecer multa por traição, guarda e alimentos de crianças e herança


Imagem ilustrativa da imagem Mais de 5 mil casais no ES fazem contrato para evitar brigas na divisão de bens
Casal pode optar por pacto antenupcial, que viabiliza a realização do planejamento patrimonial mais adequado |  Foto: Freepik

A frase “felizes para sempre” em casamentos nem sempre se torna realidade depois de alguns anos de convivência e, na hora da partilha de bens, os desgastes são inevitáveis. Para evitar brigas, mais de 5.700 casais no Espírito Santo optaram pelo pacto antenupcial, de 2022 até agora.    

Destacando que o pacto deve ser feito por escritura pública, em cartório, Bruno Bittencourt Bittencourt,   presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES), conta  que a procura ainda é pequena, por  desconhecimento.

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“Na verdade, o pacto antenupcial  é um instrumento para o casal fazer qualquer disposição  patrimonial pré-nupcial. Por exemplo, você tem uma casa e  vai casar  com alguém, mas optou  pela   comunhão universal de bens, que  é quando todo o patrimônio passa a ser  dos dois.  Mas você vai falar para o seu futuro marido que aquela residência  não vai entrar na  comunhão de bens e aí o pacto antenupcial exclui esse patrimônio”.

Alexandre Dalla Bernardina, professor universitário e advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, orienta que o  casal  converse sobre assuntos patrimoniais antes do matrimônio.

“Como não existe um regime de bens ideal para todos os casais, pois cada um  tem as suas particularidades, o pacto antenupcial viabiliza a realização do planejamento patrimonial mais adequado”.

Rayane Vaz Rangel, advogada especializada em Direito de Família, fala que muitos casais têm desconhecimento dos efeitos do regime escolhido, mas  na hora do divórcio ou até em caso de morte,  são surpreendidos com os gastos.  

“Normalmente, a gente vê que as pessoas que optam por fazer o pacto são aquelas bem esclarecidas e com poder aquisitivo maior, mas eu recomendo que todos os casais busquem auxílio jurídico para entender o regime de bens antes de casar. Os jovens que estão começando a vida  estão na emoção romântica do casamento e não pensam em um dia enfrentar o divórcio ou a morte, mas essa é a realidade que uma hora bate à porta”. 

A advogada de família Geovanna Lourenzini conta que, além de estabelecer como o casal quer de forma específica fazer a partilha, o pacto pode estabelecer  multa por traição, guarda e alimentos de crianças e animais, sobre  herança e outros bens.

“No pacto pode dispor sobre tudo o que não for ilegal. Eu, por exemplo, tenho feito pactos basicamente para impor multa por infidelidade. Existem vários entendimentos nesse sentido. Um dos casos é de um médico e uma advogada que estipularam uma multa de R$ 180 mil em caso de infidelidade”, finaliza a advogada.


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O que é pacto antenupcial?

  • É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.

Para que serve?

  • No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. 
  • Por meio deste contrato, é também  possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
  • Apesar dos pactos antenupciais serem feitos em cartórios, em alguns casos, quando há alguma dúvida  por parte do tabelião sobre alguma das cláusulas, o contrato pode ir para a Justiça para  ser validado.

Quem deve comparecer?

  • O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública lavrado em Cartório de Notas.

Quais os principais regimes de bens?

  • A Comunhão universal de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. 
  • Na Comunhão parcial de bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação. 
  • Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento são exclusivos do cônjuge que os adquirir.

Qual o valor?

  • Custa a partir de R$ 150, segundo Bruno Bittencourt Bittencourt, presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES) e tabelião do Cartório de Registro Civil e Notas de  Jerônimo Monteiro.

O pacto  pode ser feito em caso de união estável?

  • Não, pois  um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento. No entanto,  a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que ache importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.

Fonte: Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES) e juristas entrevistados.


Quantidade de atos

20201.531

20212.005

20221.931

2023304

TOTAL:5.771


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