Mais de 5 mil casais no ES fazem contrato para evitar brigas na divisão de bens
Além de indicar como será a partilha, pacto pode estabelecer multa por traição, guarda e alimentos de crianças e herança
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A frase “felizes para sempre” em casamentos nem sempre se torna realidade depois de alguns anos de convivência e, na hora da partilha de bens, os desgastes são inevitáveis. Para evitar brigas, mais de 5.700 casais no Espírito Santo optaram pelo pacto antenupcial, de 2022 até agora.
Destacando que o pacto deve ser feito por escritura pública, em cartório, Bruno Bittencourt Bittencourt, presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES), conta que a procura ainda é pequena, por desconhecimento.
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“Na verdade, o pacto antenupcial é um instrumento para o casal fazer qualquer disposição patrimonial pré-nupcial. Por exemplo, você tem uma casa e vai casar com alguém, mas optou pela comunhão universal de bens, que é quando todo o patrimônio passa a ser dos dois. Mas você vai falar para o seu futuro marido que aquela residência não vai entrar na comunhão de bens e aí o pacto antenupcial exclui esse patrimônio”.
Alexandre Dalla Bernardina, professor universitário e advogado especialista em Direito das Famílias e Sucessões, orienta que o casal converse sobre assuntos patrimoniais antes do matrimônio.
“Como não existe um regime de bens ideal para todos os casais, pois cada um tem as suas particularidades, o pacto antenupcial viabiliza a realização do planejamento patrimonial mais adequado”.
Rayane Vaz Rangel, advogada especializada em Direito de Família, fala que muitos casais têm desconhecimento dos efeitos do regime escolhido, mas na hora do divórcio ou até em caso de morte, são surpreendidos com os gastos.
“Normalmente, a gente vê que as pessoas que optam por fazer o pacto são aquelas bem esclarecidas e com poder aquisitivo maior, mas eu recomendo que todos os casais busquem auxílio jurídico para entender o regime de bens antes de casar. Os jovens que estão começando a vida estão na emoção romântica do casamento e não pensam em um dia enfrentar o divórcio ou a morte, mas essa é a realidade que uma hora bate à porta”.
A advogada de família Geovanna Lourenzini conta que, além de estabelecer como o casal quer de forma específica fazer a partilha, o pacto pode estabelecer multa por traição, guarda e alimentos de crianças e animais, sobre herança e outros bens.
“No pacto pode dispor sobre tudo o que não for ilegal. Eu, por exemplo, tenho feito pactos basicamente para impor multa por infidelidade. Existem vários entendimentos nesse sentido. Um dos casos é de um médico e uma advogada que estipularam uma multa de R$ 180 mil em caso de infidelidade”, finaliza a advogada.
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O que é pacto antenupcial?
- É um contrato, uma escritura pública que os noivos podem fazer – como o próprio nome diz – antes do casamento.
Para que serve?
- No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial.
- Por meio deste contrato, é também possível misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
- Apesar dos pactos antenupciais serem feitos em cartórios, em alguns casos, quando há alguma dúvida por parte do tabelião sobre alguma das cláusulas, o contrato pode ir para a Justiça para ser validado.
Quem deve comparecer?
- O contrato deve ser feito na presença de ambos os futuros cônjuges através de escritura pública lavrado em Cartório de Notas.
Quais os principais regimes de bens?
- A Comunhão universal de Bens, no qual todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge.
- Na Comunhão parcial de bens, somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são divididos em caso de separação.
- Já na Separação de bens, todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
Qual o valor?
- Custa a partir de R$ 150, segundo Bruno Bittencourt Bittencourt, presidente do Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES) e tabelião do Cartório de Registro Civil e Notas de Jerônimo Monteiro.
O pacto pode ser feito em caso de união estável?
- Não, pois um dos requisitos principais para a validade do pacto é o casamento. No entanto, a união estável também é uma escritura pública e nela o casal pode incluir cláusulas que ache importantes, mas não terá nome de pacto antenupcial.
Fonte: Colégio Notarial – Seção Espírito Santo (CNB/ES) e juristas entrevistados.
Quantidade de atos
20201.531
20212.005
20221.931
2023304
TOTAL:5.771
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