Mais de 140 tentam cotas e são barrados na Ufes
Ao todo, 149 candidatos se declararam pretos, pardos ou indígenas, mas foram impedidos de fazer matrícula por não atender critérios
Escute essa reportagem
Ao todo, 149 candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para tentar vaga no sistema de cotas raciais em cursos da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), foram impedidos de realizar a matrícula por não atender aos critérios necessários.
Presidente da Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico-Racial da Ufes, Jacyara Paiva explicou que até 2016 a única exigência para ter acesso às vagas de cotas raciais era a autodeclaração feita pelo candidato.
A partir de 2017, uma orientação do Ministério Público implantou a banca de análise dessas declarações nas universidades.
“A pessoa vai continuar se autodeclarando, mas é essa banca da universidade quem vai dizer se ela é ou não público-alvo para as cotas”, disse.
Leia mais sobre Educação
MEC divulga lista das melhores faculdades
Novo ensino médio vai ser suspenso pelo MEC
Segundo ela, dentro dessa análise, a banca verifica características de cada candidato e decide se ele pertence ou não ao grupo que tem direito às cotas.
“São analisados cor de pele, cabelo, formato de boca, nariz e olhos. Esse conjunto de características fenotípicas é que vai fazer com que a pessoa seja público-alvo ou não”, explica.
Ela lembrou que muitos candidatos acabam desistindo das cotas, após serem informados sobre essas características, justamente por não terem esse entendimento.
“Muitos não sabem e, quando são informados, desistem. Outros entram com recursos para tentar conseguir disputar vaga geral”.
Pelo menos, 298 candidatos que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas no sistema de cotas raciais da Ufes passaram por avaliação em março. Desses, 79 deles tiveram o pedido indeferido na chamada regular e entraram com recurso, sendo que 11 deles foram aprovados.
Já dos 508 que estavam na lista de espera, 89 tiveram o pedido indeferido e entraram com recurso. Desses, oito foram revertidos.
Lei
A lei de cotas foi implementada nas universidades em 2012, por meio da lei 12711. “A lei de cotas é um resultado de uma luta do movimento negro, lá da década de 1980, quando começou a se falar sobre o assunto”, disse Jacyara.
Leia também
Ufes anuncia que novos diplomas terão formato digital
Faculdades do ES oferecem 1.143 vagas para o financiamento estudantil
Pele e cabelo definem público-alvo
Para definir se uma pessoa possui direito a disputar uma vaga como cotista racial em universidades do País, as bancas examinadoras, sugeridas pelo Ministério Público, analisam uma série de características fenotípicas (genéticas).
De acordo com a presidente da Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico-Racial da Ufes, Jacyara Paiva, cor de pele, cabelo e formato do rosto são algumas das características avaliadas.
“São pessoas vistas como pessoas negras, de fato. Por isso, analisamos essas características”.
Ela explicou que a mudança no ingresso por meio das cotas surgiu partindo da necessidade de combater fraudes.
“Muitas pessoas brancas se autodeclararam negras, com o objetivo de fraudar o ingresso na instituição, principalmente em cursos de Medicina e Direito”, disse.
Ela lembrou que a implementação das cotas foi criada, dentro das universidades, principalmente para combater o racismo.
Além disso, “o racismo no Brasil é diferente dos EUA, por exemplo. Aqui é um racismo de marca, ou seja, nós sofremos racismo de acordo com nosso fenótipo. Então, essa lei de cotas chega justamente para abraçar um movimento antigo”, disse.
A lei de cotas foi implementada nas universidades em 2012, por meio da lei 12711. Em 2017, o Ministério Público orientou que todas as universidades criassem bancas examinadoras para avaliar se cada candidato possui ou não aptidão para ingresso.
Comentários