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Cidades

Justiça reintegra pastor à igreja da Praia do Canto

Usiel Carneiro de Souza foi reconduzido pela 2ª instância judicial, após ser afastado devido a uma ação de ex-membros


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Imagem ilustrativa da imagem Justiça reintegra pastor à igreja da Praia do Canto
Pastor foi reintegrado à Igreja Batista após ser afastado devido a uma ação de ex-membros |  Foto: Arquivo Pessoal

“Vamos nos reunir em uma celebração nesta quarta (15), às 19 horas, após essa luta”, afirmou o pastor Usiel Carneiro de Souza, depois de decisão da 2ª Instância da Justiça reconduzi-lo ao comando da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC), em Vitória.

O pastor afirmou nunca ter deixado de acreditar na Justiça e disse crer que os juízes da 1ª instância que decidiram por seu afastamento das funções ministeriais foram induzidos ao erro pelo grupo de ex-membros que move a ação. A primeira liminar indicava Jairo Mendes Peçanha para presidir a igreja.

“Tenho clareza de que somos uma igreja fielmente Batista, sem divisões, acolhemos eleitores de todos os candidatos e todas as pessoas, sem nenhum tipo de preconceito”, disse o pastor à reportagem.

O desembargador Sérgio Ricardo de Souza, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi sorteado para julgar o recurso do pastor contra duas decisões liminares, na ação movida por 25 ex-membros da IBPC.

Antes, os desembargadores Jorge Henrique Valle e Débora Maria Ambos Corrêa da Silva haviam sido sorteados, mas se declararam impedidos. A decisão do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, no agravo de instrumento impetrado pelo pastor, aponta falta de legitimidade do grupo para propor a ação de afastamento.

Além disso, impede a solicitação à Convenção Batista Brasileira (CBB) para realização de concílio sobre questões doutrinárias em relação à IBPC.

Sérgio Ricardo afirma, baseado no estatuto da igreja, que o concílio definirá os membros ativos que ficarão na administração do templo. “Pelo que consta dos autos, os membros que requisitaram a instalação do concílio decisório já haviam sido desligados por decisão do Conselho da Igreja”.

O desembargador observa que o procedimento de desligamento dos ex-membros se deu em observância do devido processo legal e garantia constitucional.

O advogado Fabio Lucianno Ferreira de Moraes, que representa os autores da ação, se manifestou por nota.

Ele informou que, inicialmente, os requerentes ainda não foram chamados para fazer parte do processo no Tribunal de Justiça.

“A respeitável decisão do eminente desembargador foi calcada em fundamentos que não refletem a realidade, as quais serão devidamente comprovadas em momento oportuno”, informou a nota divulgada pelo advogado.

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