X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • COPA DO MUNDO 2026
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • Cheguei Chegando
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 20°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • ESPECIAL SAÚDE II
  • CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • Vitrine de Negócios ES
      • AutoMotor
      • Inovação e Mercado
      • VOZ DO CAFÉ
      • Direto da Redação
      • ES À FRENTE
      • BORA DE VINHO
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • RELIGIÃO
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Tribuna Agro
    • Radar Econômico Cariacica
    • Cidades
    • Polícia
    • Economia
    • Educação
    • Saúde
    • Política
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • FUTEBOL
    • Copa do Mundo 2026
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Turismo
    • Entretenimento
    • AGENDA CULTURAL
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
    • TRÂNSITO
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • Eu e Elas
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • TRIBUNA AGRO
    • Receitas que contam histórias
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • Circulando
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 20°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • ESPECIAL SAÚDE II
  • CAÇADORES DE DESTINOS
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Justiça pode mudar divisão de herança após morte

Caso o companheiro ou companheira comprove formalmente a união estável, o bem passa a ser direito dele no inventário também

João Vitor Gomes
João Vitor Gomes
08/09/2026 - 7:12
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

Siga o Tribuna Online no Google

Google icon

Adicionar como fonte preferida no Google

Google icon
OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

          Imagem ilustrativa da imagem Justiça pode mudar divisão de herança após morte
Ana Paula Morbeck explica que união estável deve ser comprovada |  Foto: Divulgação

A união estável reconhecida mesmo após a morte pode mudar a divisão da herança entre o falecido e o namorado ou namorada. É o que explicam advogados especialistas em Direito Familiar e de Sucessões.

Caso o companheiro ou companheira comprove formalmente, após o falecimento, a união estável na Justiça, o bem passa a também ser direito dele no inventário.

Para isso, o parceiro necessita comprovar essa união estável por meio de documentos e testemunhas, diz a advogada e presidente da Seção Espírito Santo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Ana Paula Morbeck.

“No inventário judicial, o próprio juiz pode reconhecer a união quando os documentos forem claros; se forem necessárias testemunhas e outras provas, a questão poderá ser julgada em uma ação separada”, comenta.

Na regra atual, ao registrar a união estável, o cônjuge também participa da herança. É possível estabelecer em cartório o regime de partilha: total ou parcial. Caso não estabelecido, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens automaticamente.

No regime de comunhão parcial, se o falecido deixou bens particulares — como um imóvel comprado antes da união ou recebido por herança —, o companheiro sobrevivente concorre com os filhos sobre esses bens, explica Thiago Vargas Simões, advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões.

“Já em relação aos bens comuns adquiridos durante a união, o sobrevivente normalmente recebe sua meação (metade, em 50%), enquanto a parte que pertencia ao falecido é dividida entre os descendentes”, complementa.

Uma proposta de reforma do Código Civil, no entanto, pode mudar a situação, comenta a advogada Ana Paula Morbeck.

“Há previsão para que o cônjuge perca essa qualidade. Se for aprovado da forma que está, o cônjuge deixa de ser herdeiro em primeira mão e passa a herdar os bens só quando não houver filhos em comum”, diz, sobre o projeto de lei n° 4, de 2025, atualmente em comissão temporária no Senado.

De qualquer forma, se não tiver a união estável reconhecida, o parceiro ou parceira permanece não tendo qualquer direito sobre os bens.

“Ele ou ela teria que buscar esse reconhecimento no judiciário para gerar os efeitos semelhantes aos do casamento”, reforça a especialista.

Tribunal surpreende ao definir “namoro qualificado”

Um caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu ao negar o pedido em um processo e caracterizar a união como “namoro qualificado”.


          Imagem ilustrativa da imagem Justiça pode mudar divisão de herança após morte
Cambi: estrutura da relação |  Foto: Divulgação/TJPR

A Turma decidiu, por maioria, afastar o reconhecimento de união estável após a morte e manter a conclusão das instâncias ordinárias de que o relacionamento entre as partes configurou o tipo de namoro.

Para a maioria, embora o relacionamento apresentasse elementos comuns à união estável, como convivência duradoura, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou demonstrada a intenção atual de constituir família.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o conjunto probatório também apontava para a ausência de publicidade da relação como se fossem casados.

A principal diferença entre união estável e namoro qualificado está na estrutura concreta da relação, afirma o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFam).

“Há namoro quando as vidas permanecem predominantemente paralelas e os atos de cuidado são ocasionais ou não organizam uma vida comum”, pontua.

Como reconhecer uma união estável depois da morte?

Ela não depende de uma certidão para existir. Ela surge da própria vida em comum, quando o casal mantém uma relação pública, contínua e duradoura, com a intenção presente de formar uma família.

Depois da morte, o companheiro sobrevivente pode pedir o reconhecimento. Se todos os sucessores concordarem e forem cumpridos os requisitos do cartório, o reconhecimento pode constar do inventário extrajudicial.

Se houver disputa, o caminho normalmente será judicial. No inventário judicial, o próprio juiz pode reconhecer a união quando os documentos forem claros; se forem necessárias testemunhas e outras provas, a questão poderá ser julgada em uma ação separada.

Quais provas costumam ser utilizadas?

Não existe um único documento obrigatório. Costumam ser apresentados escritura ou contrato de união estável, comprovantes de residência, contas bancárias conjuntas, financiamentos em conjunto, plano de saúde, seguro de vida, declaração de Imposto de Renda, mensagens, fotografias, viagens, documentos médicos, cadastro como dependente e testemunhas.

O objetivo não é apenas provar que existia um relacionamento amoroso, mas demonstrar que o casal vivia socialmente como uma família.

A lei não estabelece um tempo mínimo fixo, mas a convivência deve ter duração e consistência suficientes para demonstrar estabilidade e um projeto familiar já existente, e não apenas o plano de formar uma família no futuro.

Morar junto já justifica a união estável?

Não. Comprovante de residência comum, por exemplo, é relevante, mas não é indispensável: coabitação não é requisito absoluto para a existência da união estável, tendo o STJ já decidido nesse sentido.

Como o reconhecimento interfere na herança?

Pode alterar profundamente a divisão. O primeiro passo é separar a meação da herança.

Meação

É a parte que já pertence ao companheiro sobrevivente por causa do regime de bens. No regime mais comum, que é o da comunhão parcial, metade dos bens comprados durante a união, em regra, já pertence ao sobrevivente. Essa metade não é herança. Somente depois dessa separação é que se calcula a herança.

Herança

formada pela parte que pertencia ao falecido e pelos bens particulares dele. Reconhecida a união, o companheiro entra na sucessão segundo as mesmas regras gerais aplicadas ao cônjuge. Isso pode diminuir a parte dos filhos ou até retirar irmãos, sobrinhos e outros parentes da divisão.

Irmãos, sobrinhos ou outros parentes têm direito?

Irmãos, sobrinhos, tios e primos são chamados de parentes colaterais e ocupam uma posição inferior na ordem da herança. Eles só recebem pela sucessão legal quando não existem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Cambi: estrutura da relação

CIDADES

Novo estado civil pode afetar 266 mil casais no ES

Cambi: estrutura da relação

CIDADES

Trânsito na Terceira Ponte é fechado por manifestantes

Cambi: estrutura da relação

CIDADES

Piolho não é falta de higiene: como identificar e tratar em crianças

Cambi: estrutura da relação

CIDADES

Desfile cívico-militar marca Dia da Independência em Vitória

Ícone tags Tags direito de família herança INVENTÁRIO stj sucessões União estável

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE

ESPECIAL COOPERATIVISMO 2026

NOTÍCIAS

Tribuna Agro Radar Econômico Cariacica Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE Copa do Mundo 2026 Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Receitas que contam histórias Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Voz do café Inovação e Mercado Tribuna Agro Vitrine de Negócios ES Direto da Redação ES À FRENTE Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE
ESPECIAL COOPERATIVISMO 2026
NOTÍCIAS Tribuna Agro Radar Econômico Cariacica Cidades Educação Trânsito Polícia Religião Política Economia Concursos Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Futebol CORRIDA TRIBUNA RUAS DA CIDADE Copa do Mundo 2026 Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Agenda Cultural Famosos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Receitas que contam histórias Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Voz do café Inovação e Mercado Tribuna Agro Vitrine de Negócios ES Direto da Redação ES À FRENTE Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

COPA DO MUNDO 2026

PERNAMBUCO

Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
COPA DO MUNDO 2026
PERNAMBUCO Coluna Automotor, com Jorge Moraes Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João Carnaval 2026
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista Cheguei Chegando
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM