Novo estado civil pode afetar 266 mil casais no ES
Status de “convivente” será destinado a pessoas com união estável formalizada por escritura pública ou decisão judicial
Cerca de 266 mil casais vivem em união consensual no Espírito Santo e podem ser afetados por uma proposta que prevê a criação de um novo estado civil: o de “convivente”.
A estimativa foi feita com dados do Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número do IBGE considera pessoas que registraram e as que não registraram união estável nos cartórios. Os casais que não tiverem a união formalizada só poderão ter o status de convivente caso oficializem a situação, explica a advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família.
“Só poderá assinar como convivente a pessoa que tiver uma escritura pública em cartório ou uma sentença judicial de união estável”, explica.
A especialista ressalta que o novo estado civil não exige mudança na documentação dos envolvidos, mas para que ele seja declarado, a pessoa precisa oficializar em cartório.
“Quem tem a união estável documentada em cartório deverá pedir uma segunda via da certidão e solicitar a mudança de estado civil para convivente, de forma oficial”, esclarece.
A medida, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, busca dar maior formalidade e publicidade às uniões estáveis reconhecidas por registro ou decisão judicial. O texto será analisado pelo Senado.
De acordo com a advogada Flávia Brandão, membro da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, a principal mudança é que a pessoa que vive em união estável registrada no cartório passará a ter o estado civil de convivente.
“Hoje, mesmo quem vive há muitos anos em união estável, mesmo registrada, continua tendo seu estado civil como solteiro, divorciado ou viúvo. A falta da informação ocasiona o apagamento de uma relação”, pontua.
Paulo Catharino, advogado especialista em Direito de Família, explica que a mudança também traz mais segurança em questões de herança, patrimônio e venda de imóveis.
“A convivência garante segurança jurídica aos envolvidos. Na hora da venda de um apartamento, caso a pessoa declare seu estado civil dessa forma, o parceiro está protegido perante à lei e terá seus direitos preservados na hora da divisão”, detalha.
Novo estado civil
Quem vive em união estável formalizada e registrada em cartório poderá passar a ter convivente como estado civil.
Hoje, mesmo com a união registrada, a pessoa continua constando como solteira, divorciada ou viúva.
Troca de documentos
O projeto não prevê troca imediata de RG, CPF, Carteira de Identidade Nacional, passaporte ou outros documentos. Também não estabelece prazo para adaptação.
Porém, se aprovado, os interessados deverão oficializar a condição de convivente em cartório, levando a certidão de registro formal da união estável.
Regra de aplicação
Os direitos e efeitos relacionados ao novo estado civil de convivente serão aplicados aos casais que formalizarem a união ou que solicitarem o registro de convivente após a aprovação da lei.
Não é casamento
O “convivente” continuará vivendo em união estável. A mudança dá publicidade à relação, mas não transforma a união estável em casamento.
O convivente não terá seu relacionamento transformado em casamento.
A união estável continua sendo constituída pela convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de formar uma família, enquanto o casamento depende de um procedimento formal de habilitação, celebração e registro.
Herança e inventário
O registro poderá facilitar a comprovação da união e dar mais segurança jurídica em caso de morte.
O direito à herança do companheiro já é reconhecido; a mudança pode reduzir disputas sobre a existência da união e diminuir o risco do companheiro ser omitido da certidão de óbito e, consequentemente, do inventário.
Patrimônio e imóveis
O novo estado civil poderá dificultar que uma pessoa se apresente como solteira, divorciada ou viúva e omita a existência da união, aumentando a segurança em negociações envolvendo imóveis.
E quem não registrar?
Continuará tendo os direitos decorrentes da união estável formalizada em cartório. O registro não é requisito para que a relação exista.
Regime de bens
A criação do novo estado civil, por si só, não altera o regime de bens.
É obrigatório registrar?
Não. Mesmo após a eventual criação do novo estado civil, quem vive em união estável não será obrigado a fazer o registro para ter os direitos decorrentes da relação.
O registro será uma forma de formalizar e dar publicidade à união, mas não será requisito para sua existência.
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