Justiça pode mudar divisão de herança após morte
Caso o companheiro ou companheira comprove formalmente a união estável, o bem passa a ser direito dele no inventário também
A união estável reconhecida mesmo após a morte pode mudar a divisão da herança entre o falecido e o namorado ou namorada. É o que explicam advogados especialistas em Direito Familiar e de Sucessões.
Caso o companheiro ou companheira comprove formalmente, após o falecimento, a união estável na Justiça, o bem passa a também ser direito dele no inventário.
Para isso, o parceiro necessita comprovar essa união estável por meio de documentos e testemunhas, diz a advogada e presidente da Seção Espírito Santo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Ana Paula Morbeck.
“No inventário judicial, o próprio juiz pode reconhecer a união quando os documentos forem claros; se forem necessárias testemunhas e outras provas, a questão poderá ser julgada em uma ação separada”, comenta.
Na regra atual, ao registrar a união estável, o cônjuge também participa da herança. É possível estabelecer em cartório o regime de partilha: total ou parcial. Caso não estabelecido, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens automaticamente.
No regime de comunhão parcial, se o falecido deixou bens particulares — como um imóvel comprado antes da união ou recebido por herança —, o companheiro sobrevivente concorre com os filhos sobre esses bens, explica Thiago Vargas Simões, advogado especialista em Direito de Família e das Sucessões.
“Já em relação aos bens comuns adquiridos durante a união, o sobrevivente normalmente recebe sua meação (metade, em 50%), enquanto a parte que pertencia ao falecido é dividida entre os descendentes”, complementa.
Uma proposta de reforma do Código Civil, no entanto, pode mudar a situação, comenta a advogada Ana Paula Morbeck.
“Há previsão para que o cônjuge perca essa qualidade. Se for aprovado da forma que está, o cônjuge deixa de ser herdeiro em primeira mão e passa a herdar os bens só quando não houver filhos em comum”, diz, sobre o projeto de lei n° 4, de 2025, atualmente em comissão temporária no Senado.
De qualquer forma, se não tiver a união estável reconhecida, o parceiro ou parceira permanece não tendo qualquer direito sobre os bens.
“Ele ou ela teria que buscar esse reconhecimento no judiciário para gerar os efeitos semelhantes aos do casamento”, reforça a especialista.
Tribunal surpreende ao definir “namoro qualificado”
Um caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu ao negar o pedido em um processo e caracterizar a união como “namoro qualificado”.
A Turma decidiu, por maioria, afastar o reconhecimento de união estável após a morte e manter a conclusão das instâncias ordinárias de que o relacionamento entre as partes configurou o tipo de namoro.
Para a maioria, embora o relacionamento apresentasse elementos comuns à união estável, como convivência duradoura, filho em comum, auxílio material e noivado, não ficou demonstrada a intenção atual de constituir família.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que o conjunto probatório também apontava para a ausência de publicidade da relação como se fossem casados.
A principal diferença entre união estável e namoro qualificado está na estrutura concreta da relação, afirma o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFam).
“Há namoro quando as vidas permanecem predominantemente paralelas e os atos de cuidado são ocasionais ou não organizam uma vida comum”, pontua.
Como reconhecer uma união estável depois da morte?
Ela não depende de uma certidão para existir. Ela surge da própria vida em comum, quando o casal mantém uma relação pública, contínua e duradoura, com a intenção presente de formar uma família.
Depois da morte, o companheiro sobrevivente pode pedir o reconhecimento. Se todos os sucessores concordarem e forem cumpridos os requisitos do cartório, o reconhecimento pode constar do inventário extrajudicial.
Se houver disputa, o caminho normalmente será judicial. No inventário judicial, o próprio juiz pode reconhecer a união quando os documentos forem claros; se forem necessárias testemunhas e outras provas, a questão poderá ser julgada em uma ação separada.
Quais provas costumam ser utilizadas?
Não existe um único documento obrigatório. Costumam ser apresentados escritura ou contrato de união estável, comprovantes de residência, contas bancárias conjuntas, financiamentos em conjunto, plano de saúde, seguro de vida, declaração de Imposto de Renda, mensagens, fotografias, viagens, documentos médicos, cadastro como dependente e testemunhas.
O objetivo não é apenas provar que existia um relacionamento amoroso, mas demonstrar que o casal vivia socialmente como uma família.
A lei não estabelece um tempo mínimo fixo, mas a convivência deve ter duração e consistência suficientes para demonstrar estabilidade e um projeto familiar já existente, e não apenas o plano de formar uma família no futuro.
Morar junto já justifica a união estável?
Não. Comprovante de residência comum, por exemplo, é relevante, mas não é indispensável: coabitação não é requisito absoluto para a existência da união estável, tendo o STJ já decidido nesse sentido.
Como o reconhecimento interfere na herança?
Pode alterar profundamente a divisão. O primeiro passo é separar a meação da herança.
Meação
É a parte que já pertence ao companheiro sobrevivente por causa do regime de bens. No regime mais comum, que é o da comunhão parcial, metade dos bens comprados durante a união, em regra, já pertence ao sobrevivente. Essa metade não é herança. Somente depois dessa separação é que se calcula a herança.
Herança
formada pela parte que pertencia ao falecido e pelos bens particulares dele. Reconhecida a união, o companheiro entra na sucessão segundo as mesmas regras gerais aplicadas ao cônjuge. Isso pode diminuir a parte dos filhos ou até retirar irmãos, sobrinhos e outros parentes da divisão.
Irmãos, sobrinhos ou outros parentes têm direito?
Irmãos, sobrinhos, tios e primos são chamados de parentes colaterais e ocupam uma posição inferior na ordem da herança. Eles só recebem pela sucessão legal quando não existem descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente.
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